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Justiça condena estado e município após joinvilense perder olho por falta de cirurgia

Cirurgia foi adiada por um ano por falta de equipamentos no Hospital São José em 2001

Um joinvilense será indenizado por danos morais pelo Estado e pelo Município após perder um dos seus olhos por falta de cirurgia. Ele receberá 40 mil reais além de passar a receber pensão mensal no valor de 1,25 salário mínimo.

O caso teve início em setembro de 2001, quando o homem passou a ter dificuldade para enxergar com o olho direito. Ao realizar uma consulta com um oftalmologista descobriu que seu quadro de saúde era grave. Ele recebeu a recomendação de se submeter com urgência a uma cirurgia.

A cirurgia foi agendada para novembro do mesmo ano, no Hospital Regional do Município de São José, porém o ato cirúrgico foi cancelado por ausência de equipamentos.

Quase um ano depois, em julho de 2002 é que foi remarcada a realização do procedimento cirúrgico. Porém, durante este tempo o quadro de saúde do homem se agravou evoluindo ara cegueira irreversível

Por causa da demora no procedimento chamado de vitrectomia, o cidadão perdeu, em definitivo, a visão do olho direito.

“Pelo resto da vida, o homem conviverá com visão monocular, a implicar, no mínimo, em sobrecarga da visão do olho cuja função não foi afetada”, conclui o juiz Roberto Lepper.


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