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Justiça condena homem por estupro duas crianças por quase 15 anos em Santa Catarina

Mãe de uma das vítimas também foi condenada

Justiça condena homem por estupro duas crianças por quase 15 anos em Santa Catarina

Mãe de uma das vítimas também foi condenada

Redação O Município Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Garopaba, obteve a condenação de um homem a 50 anos, três meses e oito dias de prisão pela prática de estupro de vulnerável, ameaça e indução a prostituição contra duas crianças entre os anos de 2006 a 2021. A mãe de uma das vítimas também foi condenada, a nove anos de reclusão, por omissão e por receber valores para não denunciar o caso.

O homem atraia as meninas até sua residência dando dinheiro, doces e presentes as vítimas e pedindo em troca a prática dos atos libidinosos e sexuais como carícias íntimas, beijos, até a prática sexual.

Consta nas provas colhidas pelo MP-SC que a prática dos crimes teve início entre os anos de 2006 e 2007, em Garopaba, quando o homem praticou por mais de sete vezes atos libidinosos contra a filha da sua inquilina, que tinha na época apenas cinco anos de idade. Apesar de constar na denúncia, os crimes cometidos entre 2006 e 2007 prescreveram e não contaram para o somatório final da pena.

De 2011 a 2015, voltou a praticar os atos libidinosos contra a menina, desta vez dos 11 aos 14 anos da vítima. As ações criminosas não pararam e de 2015 a 2021 o condenado voltou a praticar os atos, dos 14 aos 18 anos da vítima, a induzindo e a atraindo a prostituição sexual praticando contra a vítima e chegando a atos de conjunção carnal, além dos libidinosos, oferecendo bens, dinheiro e vantagens patrimoniais em troca.

Mais de uma vítima

A prática do criminoso não se limitou a apenas uma jovem, de 2019 a 2021, o homem submeteu, induziu e atraiu a prostituição e exploração sexual uma segunda vítima, dos 14 aos 16 anos da jovem, por mais de sete vezes, praticando contra ela conjunção carnal e outros atos libidinosos, também oferecendo bens, dinheiro e vantagens patrimoniais.

Conforme a Promotora de Justiça, Symone Leite, o homem também fornecia maconha para que as jovens utilizassem durante os atos. Em cumprimento de mandado de prisão e busca e apreensão na casa do condenado, em outubro de 2021, foram encontradas 55 gramas da droga.

Mãe de uma das vítimas sabia do ocorrido

A mãe de uma das meninas abusadas foi condenada por omissão diante das circunstâncias de que podia e deveria evitar o caso. Em 2020 a mulher ameaçou o estuprador cobrando pelo silêncio dos casos relacionados a sua filha, obtendo vantagem econômica, mediante ao pagamento de valores, demonstrando ciência sobre os atos praticados.

“Este é talvez um dos casos mais tristes e repugnantes já vistos por mim em dez anos de carreira, onde a própria mãe foi a responsável pelo aliciamento à prostituição de sua filha, menor de idade. A condenação dos réus, portanto, a mais de 50 anos de prisão pela prática dos graves crimes contra a dignidade sexual foi um ato de justiça para as vítimas, que agora poderão ter amenizadas, ainda que minimamente, suas dores físicas e psicológicas, além de representar um marco importante para que a sociedade de Garopaba saiba que o Ministério Público trabalhará arduamente pela condenação daqueles que praticarem crimes semelhantes. É importante destacar que crimes dessa natureza usualmente são praticados às escondidas, sendo de extrema importância a colaboração de toda a sociedade em denunciar às autoridades públicas informações que tenham conhecimento”, aponta a Promotora de Justiça, Symone Leite.

Crimes que basearam a pena

A pena total do estuprador foi fixada com base em quatro crimes praticados, todos por ao menos sete vezes. Sendo eles:

  • Art. 213: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
  • Art. 217: estupro de vulnerável;
  • Art. 218-B: induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone;
  • Art. 33: tráfico de drogas.

E ainda, a mãe de uma das vítimas foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 218 por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica por inúmeras vezes.

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