Justiça condena homem que filmou e armazenou pornografia da sobrinha de sete anos em SC

Ele também divulgou conteúdo de outras crianças e adolescentes

Justiça condena homem que filmou e armazenou pornografia da sobrinha de sete anos em SC

Ele também divulgou conteúdo de outras crianças e adolescentes

Redação O Município Joinville

Um homem foi condenado a 15 anos, quatro meses e dois dias de reclusão em regime fechado por pedofilia em Pomerode. Além de filmar e contracenar em cenas pornográficas com a sobrinha de apenas sete anos, ele também adquiriu, armazenou e divulgou arquivos com conteúdo pornográfico com envolvimento de outras crianças e adolescentes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o denunciado era integrante ativo de uma rede de compartilhamentos de pornografia infantil. Entre outubro de 2021 e fevereiro de 2022, ele obteve e armazenou em seu aparelho celular 20 arquivos envolvendo diversas crianças e adolescentes em cenas pornográficas e de sexo explicito.

Ofereceu ainda imagens de atos libidinosos com a participação da sobrinha e uma outra criança não identificada.

Desfecho

Preso preventivamente desde maio deste ano, o reincidente teve negado o direito de recorrer em liberdade. A sentença prolatada pelo juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da 2ª Vara da comarca de Pomerode, transitou em julgado em outubro deste ano. O processo tramita em segredo de Justiça.

Leia também:
1. Ação conjunta da PM e PRF dispersa manifestantes da BR-101, em Joinville
2. VÍDEO – Presidente Bolsonaro pede que manifestantes liberem rodovias
3. Manifestantes usam crianças em bloqueio e PRF aciona Conselho Tutelar em Itajaí
4. MP-SC divulga apuração preliminar sobre suposta apologia ao nazismo em SC
5. Advogado de Joinville concorre à vaga de desembargador no TJ-SC

– Assista agora:
Novos cabelos, aréolas e sobrancelhas: projetos elevam autoestima de vítimas do câncer de mama em Joinville

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo