+

Justiça condena mulher por torturar a própria filha de 2 anos na Serra Catarinense

As agressões ocorreram como forma de punição após o bebê ter pisado no chão que a mãe limpava

Justiça condena mulher por torturar a própria filha de 2 anos na Serra Catarinense

As agressões ocorreram como forma de punição após o bebê ter pisado no chão que a mãe limpava

Redação O Município Joinville

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC) pelo crime de tortura contra sua filha, uma criança de dois anos. As agressões ocorreram como forma de punição após o bebê ter pisado no chão que a mãe limpava. Caso foi julgado na comarca de Lages, na Serra Catarinense.

A ré foi sentenciada a três anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz Alexandre Takaschima também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.

Leia também:
– Polícia Civil identifica suspeito de estuprar duas mulheres em Itapoá
– PRF encontra 186 quilos de maconha em porta-malas de carro na BR-101, em Joinville

O crime ocorreu em novembro de 2021, em uma cidade da região serrana. A mulher, presa em flagrante, submeteu a criança a intenso sofrimento físico como castigo por correr e sujar o chão, assim como descontar suas frustrações pessoais, aponta a denúncia. A mulher desferiu vários tapas no rosto da menina, o que causou corte no lábio e nas nádegas. Ainda, a pegou pelo braço e jogou contra a parede. A vítima teve lesões nas costas e pernas.

Nos autos, os familiares relatam que as agressões eram praticadas com frequência e que a mãe afirmou não querer a criança. Chegou a dizer que a menina deveria morrer. O magistrado reforça na decisão que as ações da mulher extrapolaram qualquer limite educativo e que a conduta reiterada e dolosa só a fez sofrer.

“A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo