Justiça condena prefeito por nomear filhos como chefes de gabinete em Santa Catarina

Nomeação de parentes a cargos comissionados é proibida pela Constituição Federal

Justiça condena prefeito por nomear filhos como chefes de gabinete em Santa Catarina

Nomeação de parentes a cargos comissionados é proibida pela Constituição Federal

Redação O Município Joinville

O prefeito de Anita Garibaldi, Serra Catarinense, João Cidinei da Silva (PL), foi condenado por improbidade administrativa. Ele praticou nepotismo ao nomear a filha, Larissa da Silva, e depois o filho, Douglas da Silva, para o cargo de Chefe de Gabinete. Conforme decisão judicial, ele terá que pagar uma multa equivalente a 50 remunerações mensais. Ação civil foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

Julgamento e condenação

A promotora de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi, Gabriela Arenhart, diz que o combate ao nepotismo é um assunto de interesse social. “No caso houve comprovação da conduta e do dolo a justificar as sanções que foram impostas, por manifesto desrespeito à impessoalidade no trato da coisa pública”, diz ela.

O nepotismo ocorre quando um agente público usa da influência de sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes. Essa ação é proibida, pela Constituição Federal, porque contraria os princípios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade.

O prefeito também não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual eventualmente possa ser sócio majoritário, pelo período de três anos. Cabe recurso da decisão.

Relembre o caso

Até setembro de 2021, a chefia de gabinete do Poder Executivo de Anita Garibaldi era exercida por Larissa, filha do prefeito. Na época, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar o caso e ela foi exonerada. Porém, apenas três dias depois, Douglas foi nomeado para o mesmo cargo e permaneceu durante um ano na função, até que a Justiça determinou a exoneração, também a pedido do MP-SC.

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