Justiça confirma condenação de grupo por furto a igreja em Joinville

Quatro homens foram condenados pelo crime que ocorreu em outubro de 2019

Justiça confirma condenação de grupo por furto a igreja em Joinville

Quatro homens foram condenados pelo crime que ocorreu em outubro de 2019

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação em segunda instância de um grupo de quatro homens pelo furto a uma igreja de Joinville, ocorrido em outubro de 2019. Na época, foram furtados materiais elétricos de um gerador, avaliados em R$ 15 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os quatro acusados teriam participado do culto e, durante a madrugada seguinte, retornado ao local, momento em que arrombaram o cadeado do portão dos fundos e invadiram o terreno. Ao meio-dia, o grupo teria voltado ao local, estacionado um veículo na frente da edificação, estourado outro cadeado e desmontado o gerador para furtar a parte elétrica. Dois religiosos perceberam o movimento estranho e filmaram a ação.

Um dos envolvidos, que foi motorista, informou ter sido contratado para desmontar materiais elétricos. Ele foi condenado à pena de três anos de reclusão em regime aberto. Essa pena privativa de liberdade foi a única substituída por restritivas de direitos entre a primeira e segunda instância do caso.

Já o líder do grupo foi sentenciado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. O terceiro envolvido a três anos e seis meses, e o quarto, três anos, ambos também no regime fechado.

“As circunstâncias do crime que envolveu a subtração de equipamentos e fios de cobre de uma igreja desvigiada e em plena luz do dia, a qual sobrevive através de doações de seus fiéis, e por ser um local frequentado por pessoas que buscam conforto e orientação espiritual, são fatos que não podem passar despercebidos”, argumentou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza durante votação da sentença.

A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime.


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