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Justiça cumpre mandado de reintegração de posse em terra indígena de Araquari

Mandado foi expedido pelo TJ-SC a partir de uma liminar

Justiça cumpre mandado de reintegração de posse em terra indígena de Araquari

Mandado foi expedido pelo TJ-SC a partir de uma liminar

Brenda Pereira

A terra indígena Tarumã, em Araquari, foi alvo de uma operação judicial nesta terça-feira, 22. Oficiais cumpriram um mandado de reintegração de posse, expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Conforme consta nos autos, o juiz Daniel Radunz, concedeu, em dezembro do ano passado, uma liminar para reintegrar a área onde vivem os indígenas para uma administradora de bens, que entrou com processo afirmando ser proprietária das terras.

O mandado foi expedido no dia 2 de março deste ano e recebido pelo oficial de justiça no mesmo dia, sendo cumprido nesta terça-feira, 22, no período da manhã.

Organização indígena se manifesta

Nas redes sociais, a ação da Justiça foi repudiada pela Comissão Guarani Yvyrupa, uma organização indígena que congrega coletivos do povo guarani das regiões Sul e Sudeste do Brasil.

No texto publicado no Instagram, a organização afirma que a aldeia Tekoa Ka’aguy Mirim Porã, na terra indígena Tarumã, foi invadida por forças de segurança. O grupo denuncia que casas, instrumentos de trabalho e objetos de importância espiritual foram destruídos. “As perdas sentidas pela comunidade neste momento são imensuráveis”, diz o texto.

Divulgação

Conforme a organização, lideranças guarani afirmaram que nenhum mandado foi apresentado à comunidade. “Um membro do grupo invasor, vestido com trajes militares, chegou a falsamente alegar ser integrante do Exército a fim de legitimar a destruição da aldeia”, alega a comissão.

De acordo o texto, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão Guarani Yvurupa acompanham o caso e outras autoridades competentes já foram acionadas.

Divulgação

“Buscaremos, com coragem e com a certeza de nossos direitos constitucionais, a proteção de nosso território e a responsabilização daqueles que invadiram e destruíram a Tekoa Ka’aguy Mirim”, finaliza.

A Polícia Militar prestou apoio ao oficial de justiça. À reportagem do jornal O Município Joinville, a PM disse que “não houve confronto ou violência” e que “foi tudo muito tranquilo no local”.

Na Justiça

Na ação, uma administradora de bens afirma ser proprietária da área onde fica a aldeia, que seria de um terreno de 1.096,750 metros quadrados, na localidade de Boa Vista, em Araquari. O imóvel está matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Francisco do Sul.

Por isso, entrou com pedido de liminar para reintegração de posse. O juiz acatou o pedido da defesa, afirmando que a administradora de bens comprovou que é proprietária da área mencionada.

O magistrado justifica que fotografias e certidões anexadas nos autos evidenciam que “parcela do imóvel mencionado está sendo ou foi ocupada por terceiros de incerta identidade”. Também afirma que “a precariedade da ocupação indica que tudo se deu em época recente, contemporânea ao ajuizamento da demanda”.

Depois de concedida a liminar, o TJ-SC encaminhou ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), ainda em dezembro. A manifestação foi publicada em 10 de janeiro deste ano.

Segundo o MP-SC, a ação é “meramente patrimonial, individual e disponível, em que todas as partes envolvidas são maiores e capazes para os atos da vida civil”. Afirma que não se verifica litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, estando ou não o imóvel registrado. E, por isso, diz que o caso não se enquadra nos quesitos necessários para participação do órgão na ação.

“Verifica-se que a invasão se deu com uma construção em área de mata sem indicativos de assentamento familiar, com ocupantes firmes e estáveis e também sem qualquer elemento que indique que pessoas hipossuficientes fazem uso indevido da área esbulhada”, afirma o promotor Dimitri Fernandes.

Decisão do STF impede reintegração de posse

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou até 31 de março de 2022 as regras que suspendem despejos e ocupações em razão da pandemia da Covid-19. A medida vale para imóveis de áreas urbanas e rurais.


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