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Justiça de Joinville define ações iniciais contra uso de cigarro eletrônico nas escolas

Medidas visam afastar a criança e o adolescente do produto nocivo à saúde e ilegal no Brasil

Justiça de Joinville define ações iniciais contra uso de cigarro eletrônico nas escolas

Medidas visam afastar a criança e o adolescente do produto nocivo à saúde e ilegal no Brasil

A primeira reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), formado por iniciativa das Promotorias de Justiça com atuação na área da infância e juventude da Comarca de Joinville, apresentou as primeiras ações de prevenção e combate ao uso de cigarros eletrônicos no âmbito escolar.

O encontro, que aconteceu no dia 19 de julho, discutiu uma série de medidas, que visam afastar a criança e o adolescente do produto nocivo à saúde e ilegal no Brasil. As duas principais frentes de trabalho estipuladas foram a edição de uma lei específica e a realização de ações de educação e prevenção.

A ideia é editar uma lei municipal sobre o tema, prevendo a apreensão e o descarte dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), além de multa administrativa para quem usar ou portar o cigarro. Também seria obrigatório afixar advertências em tabacarias e em locais públicos sobre a ilegalidade do produto e seus malefícios, bem como sobre a proibição de consumo em locais públicos.

No âmbito da educação e prevenção, a proposta é desenvolver ações de esclarecimento e conscientização da população. Assim, o grupo pretende realizar ações orgânicas de publicidade ainda em 2024, com entrevistas de autoridades sobre o tema e projetos envolvendo a comunidade escolar.

Participam do Grupo de Trabalho Interinstitucional a 4ª e 17ª Promotorias de Justiça da comarca, com atribuições na área da infância e juventude, membros da Secretaria Municipal de Assistência Social, das Secretarias Municipal e Estadual da Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária, do Conselho Tutelar, da Polícia Militar, da Guarda Municipal, da Câmara de Vereadores e da Procuradoria-Geral do Município.

Cigarro eletrônico é proibido

A Resolução RDC n. 855/2024 proíbe a comercialização, a importação, o transporte, o armazenamento e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil, além do uso em recintos coletivos fechados, sejam eles públicos ou privados.

Entre os prejuízos dos DEFs estão o aumento do risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares, problemas no desenvolvimento cerebral e distúrbios de aprendizagem em jovens, o que preocupa a comunidade escolar de Joinville.

Dados

Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar revelam que, em 2019, 16,8% dos estudantes no Brasil com idade entre 13 e 17 anos já haviam experimentado o cigarro eletrônico, sendo 13,6% com idade de 13 a 15 anos e 22,7% com 16 e 17 anos. Quanto ao sexo, a experimentação é maior entre os homens (18,1%) do que entre as mulheres (14,6%).

A variação regional foi significativa, com maior experimentação do cigarro eletrônico nas regiões Centro-Oeste (23,7%), Sul (21,0%) e Sudeste (18,4%), ficando menor do que a média nacional o Nordeste (10,8%) e o Norte (12,3%). Houve, ainda, aumento do número de estudantes de 13 a 17 anos que declararam consumo de cigarro nos 30 dias anteriores à data da pesquisa, com o percentual passando de 5,6% em 2013 para 6,8% em 2019.

Programa TEAR 

Os trabalhos do GTI têm apoio do Programa TEAR- Técnica e Estratégias de Articulação em Rede ¿ que foi lançado pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2023 e subsidia as Promotorias de Justiça no fomento e no desenvolvimento de técnicas e estratégias de articulação em rede que visem à garantia de direitos. O programa presta apoio ao projeto em Joinville e é executado pelos Centros de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC.

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