Justiça de Joinville determina internação compulsória de dependente químico que agredia pai idoso

Homem foi preso diversas vezes

Justiça de Joinville determina internação compulsória de dependente químico que agredia pai idoso

Homem foi preso diversas vezes

Redação O Município Joinville

Um idoso recorreu à Justiça de Joinville em busca da internação compulsória de seu filho que é dependente químico. Ao longo dos anos o rapaz vendeu todos os seus bens para sustentar o vício e por diversas vezes foi preso.

A ação que acatou o pedido do pai tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville e determinou que, em um mês, município e estado cumpram a determinação para colocar o filho em uma instituição especializada.

O pai relatou que já tentou, sem sucesso, interná-lo. Acrescentou ainda que é ameaçado e agredido fisicamente pelo rapaz. Um médico psiquiatra atestou ser recomendável a internação compulsória.

Consta no processo que o homem foi internado em Papanduva, no Planalto Norte, em 2021, onde permaneceu cerca de um mês, saindo após receber alta, “observou-se a necessidade de nova internação, para proteção do pai (idoso) e para trabalhar a co-dependência”.

O que alegam município e estado?

Em contestação, o município sustentou sua ilegitimidade passiva, ao atribuir ao estado a incumbência de providenciar a internação. No mérito, informou que o requerido fez tratamento junto ao CAPS entre 2018 e 2019 e, embora o tenha interrompido, posteriormente manifestou desejo de retomá-lo, não cabendo então a internação involuntária, vez que não permite a reinserção social do paciente.

Argumentou não haver laudo médico circunstanciado recente, com a ausência de indicação sobre necessidade absoluta de internação. O estado também alegou ilegitimidade passiva e, ainda, desinteresse de agir.

Decisão

Portanto, em análise dos fatos apresentados, o magistrado julgou o pedido procedente. “Determino a internação compulsória do requerido a ser promovida pelos réus, em instituição especializada para tratamento psiquiátrico e de dependência química, o que deve ser cumprido no prazo de 30 dias, contados da data em que for ele posto em liberdade, devendo a medida ser reavaliada a cada três meses”, decidiu.

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