Justiça de SC condena homem que fingiu ser jogador de futebol, bilionário e filho morto do governador de Goiás

Criminoso obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio

Justiça de SC condena homem que fingiu ser jogador de futebol, bilionário e filho morto do governador de Goiás

Criminoso obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio

Redação O Município Joinville

A Justiça da Capital condenou a cinco anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, Eberson Martins Rosendo Júnior, de 26 anos. Ele é acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, além de se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências.

A sentença é do juiz Ruy Fernando Falk, em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Florianópolis.

Conforme verificado no processo, o acusado obtinha documentos falsos de pessoas com credibilidade e score alto no mercado. Assim, obtinha vantagens ilícitas em prejuízo alheio na medida em que firmava contratos de locação e não arcava com os valores acordados.

Denúncia

Segundo a denúncia, ele chegou a utilizar documentos falsos em nome de um jogador de futebol com passagem em clube de Florianópolis. Também usou falsa documentação em nome de um jovem bilionário da indústria da saúde.

Em outro golpe apurado, o documento falsificado utilizava dados do filho já falecido do governador do Estado de Goiás. Com esse modus operandi, quatro imobiliárias tiveram prejuízos com a ação do réu.

Investigação

A investigação também apontou que, na condição de locatário, o acusado apropriou-se indevidamente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos antes de deixar os imóveis. Após a quebra do sigilo de dados no aparelho celular do acusado, a polícia também constatou a existência de mais três documentos falsos com a fotografia dele nos nomes de terceiros.

Assim, foi verificada a prática dos crimes de estelionato, apropriação indébita e falsificação de documentos. Ao fixar a pena, o magistrado negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

“A garantia da ordem pública, de fato, face às peculiaridades do crime cometido e das circunstâncias pessoais do apenado, recomenda a manutenção do seu afastamento do convívio social”, escreveu o juiz. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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