Justiça determina prazo para que prefeitura e estado ofereçam atendimento especializado em Joinville
Ação é para atendimento de otorrinolaringologia pelo SUS
Ação é para atendimento de otorrinolaringologia pelo SUS
120 dias. Este é o prazo para que milhares de pacientes na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) em Joinville passem por consultas com otorrinolaringologistas. A ação foi determinada no final do mês de maio, quando a Justiça catarinense acatou os argumentos da 15ª Promotoria de Justiça e concedeu uma medida liminar que obriga o município de Joinville e o Estado de Santa Catarina a viabilizarem o atendimento especializado.
A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que apontou omissão prolongada dos réus diante da situação. A partir da sentença, o estado e o município de Joinville deverão realizar, no prazo de 120 dias, todas as primeiras consultas com otorrinolaringologista para pacientes do SUS que aguardam há mais de 180 dias na fila de espera.
Devem, ainda, manter o fluxo de atendimento com tempo máximo de 180 dias para os pacientes que ingressarem na fila após a decisão, bem como realizar as consultas de retorno na especialidade conforme os prazos definidos pelos profissionais médicos, nos termos da Resolução CFM n. 1.958/2010.
A ação teve origem em Inquérito Civil instaurado em 23 de julho de 2024, após uma denúncia sobre a demora no atendimento de um paciente adulto que aguardava na fila do SUS para consulta na especialidade. Embora o caso específico do paciente tenha sido resolvido, a investigação revelou que a fila de espera para consultas na especialidade contava com 3.514 pacientes adultos, alguns aguardando desde fevereiro de 2020.
Conforme consta na ACP, diversos ofícios foram enviados ao poder público municipal buscando soluções para o problema, mas, após sete meses, a situação permaneceu inalterada. Para a Promotora de Justiça Bárbara Machado Moura Fonseca, autora da ação, “a fila extensa e a demora no atendimento evidenciam a omissão estatal na prestação do direito à saúde”.
“A ação também destaca que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes federativos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, ressalta.
Ela destacou que “a situação representa uma grave violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana”.
“Não é admissível que pacientes aguardem por mais de quatro anos para uma consulta médica básica. A omissão do poder público compromete a integridade física e psíquica dessas pessoas, exigindo uma resposta imediata do Judiciário. Essa decisão vem para tornar real o direito à saúde desses pacientes, evitando que ele seja apenas um comando na Carta Magna vazio e desprovido de efetividade.”, diz.
A liminar determina também a apresentação de um plano de execução contendo a estratégia que será utilizada para viabilizar os atendimentos e estabelece multa diária em caso de descumprimento. A medida visa garantir o acesso efetivo à saúde para os moradores de Joinville e de outros municípios da região atendidos pela pactuação integrada, como Garuva, Itapoá, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul.
Em caso de condenação definitiva, o MP-SC reforça os pedidos feitos na ação para que o poder público municipal garanta aos usuários do SUS da região de Joinville que estão na fila a primeira consulta com o otorrinolaringologista. A decisão é passível de recurso.
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