Justiça determina prazo para reparos na Cidadela Cultural em Joinville; veja o que precisa ser feito

Município será multado em até R$ 10 mil por dia caso não cumpra decisão judicial

Justiça determina prazo para reparos na Cidadela Cultural em Joinville; veja o que precisa ser feito

Município será multado em até R$ 10 mil por dia caso não cumpra decisão judicial

Lucas Koehler

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu um prazo de 120 dias para a Prefeitura de Joinville executar obras de reparo emergencial na Cidadela Cultural Antarctica. A decisão é do juiz Roberto Lepper, que atende a denúncia promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A estrutura foi atingida por um incêndio em 19 de março do ano passado.

No documento, o juiz cita que a decisão visa a preservação das características originais das edificações da época do tombamento, inclusive as que se encontrem em situação de grave comprometimento, interditadas pela Defesa Civil, ou pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Ainda na sentença, o TJ-SC cita que alguns espaços da Cidadela Cultural estão em ruínas, inclusive com a cobertura se esfacelando, o piso em avançado estado de deterioração, risco de desabamento da fachada, vidros quebrados e paredes pichadas. “A situação de abandono e destruição de parte do imóvel demonstram que o município de Joinville omitiu-se no seu dever de preservação e proteção do patrimônio histórico”, diz o documento.

O juiz Roberto Lepper ainda determina que a prefeitura faça, em até 45 dias, a limpeza e a remoção de elementos inflamáveis ou de fácil combustão armazenados na Cidadela.

A Prefeitura de Joinville será multada em R$ 10 mil por dia caso descumpra a ordem judicial.

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Outras determinações envolvendo a Cidadela

O TJ-SC ainda listou outros seis pontos que a Prefeitura de Joinville deve cumprir na Cidadela Cultural.

1. Encaminhe à aprovação do órgão competente e, depois, execute o plano de restauro da Cidadela Cultural Antarctica (edificações com nível de proteção integral ou parcial), visando manter as características originais das edificações da época do tombamento, nos prazos de 180 dias para elaboração e aprovação do plano e de 4 anos para a integral conclusão das obras necessárias para o restauro.

2. Elabore e apresente à aprovação do Corpo de Bombeiros Militar projeto preventivo contra incêndio daquele espaço público, em até 180 dias para as estruturas atualmente ocupadas e em até 4 anos para as interditadas ou sem uso.

3. Instale um sistema de monitoramento e implemente medidas de segurança em toda a área da Cidadela Cultural Antarctica em até 30 dias.

4. Encaminhe à aprovação do órgão competente e execute plano visando à implantação de centro de cultura, turismo e lazer na Cidadela Cultural Antarctica, abrangendo todas as edificações que compõem o imóvel e observando a proteção ao bem tombado, em até 180 dias para a elaboração e aprovação do plano e em até 4 anos para a integral conclusão das obras necessárias para a implementação do plano.

5. Abstenha-se de promover a demolição ou realizar qualquer outra intervenção que ponha em risco o bem tombado ou alterar suas características histórico-culturais, nem permitir que terceiro o faça, submetendo toda e qualquer reforma ou alteração ao conhecimento e à autorização do serviço de patrimônio histórico-cultural de Joinville.

6. Não retire ou reduza o nível de preservação estabelecido no ato de tombamento da Cidadela Cultural Antarctica, nem dê início a processo de destombamento das edificações.


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