Justiça determina que hipermercado de Joinville seja interditado

Estabelecimento pode recorrer da decisão

Justiça determina que hipermercado de Joinville seja interditado

Estabelecimento pode recorrer da decisão

Redação O Município Joinville

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville determinou que o hipermercado Condor, no bairro América, seja interditado após ter uma liminar negada que liberava o funcionamento do local.

De acordo com o documento, o estabelecimento não seguiu o projeto aprovado pelo município de Joinville ao edificar um novo pavimento no imóvel, sem atentar para as regras urbanísticas e de zoneamento.

A decisão é do juiz Roberto Lepper, titular da unidade. O Ministério Público também opinou pelo indeferimento da liminar solicitada pelo comércio.

O hipermercado sofreu notificação referente ao embargo da obra em 2019, mas o estabelecimento sustenta que não houve nenhuma alteração no projeto da edificação. “Além disso, a obra já está pronta e, portanto, não pode mais ser objeto de embargo”, justifica a defesa do estabelecimento.

Em sua defesa, o município de Joinville, em base de laudo técnico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente aponta que, além do imóvel estar construído em deformidade ao projeto aprovado, o mercado também descumpriu a legislação de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais.

Os autos indicam ainda que o pavimento térreo, embora não apareça no projeto apresentado, passou por reformas.

“O projeto arquitetônico deixa claro que as estruturas atuais térreas do interior do prédio seriam mantidas. Após a construção pronta, percebe-se então a edificação de um novo pavimento térreo, com alterações estruturais e nova construção, do piso ao teto, inclusive com a ampliação do pavimento. Isso contrapõe o projeto aprovado pelo Município”, explica o magistrado.

Recentemente, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) efetuou uma notificação para que o estabelecimento apresentasse justificativa da alteração das obras, implantadas em desacordo com as condições elencadas junto a Licença Ambiental Prévia com dispensa nº 2226/2017, visto que as estruturas do prédio antigo não serão mais avistadas.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça já havia indeferido tutela recursal de urgência apresentada pelo hipermercado em agravo de instrumento.

O hipermercado ainda pode recorrer da decisão em última instância.


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