Justiça determina que vítimas de violência doméstica deverão ter atendimento durante 24h, em Joinville
Estado tem 18 meses para implementar o serviço de forma ininterrupta
Estado tem 18 meses para implementar o serviço de forma ininterrupta
Mulheres vítimas de violência doméstica deverão ter atendimento humanizado e especializado durante 24 horas, em Joinville, após sentença que determina ao Estado de Santa Catarina a implementação, no prazo de 18 meses, do atendimento ininterrupto na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) da cidade.
A ação civil pública foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após manifestações da sociedade civil, como o Movimento Feminista da Diversidade e o Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Joinville, que solicitaram a implementação integral da Lei Federal n. 14.541/2023, a qual exige o funcionamento contínuo das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, inclusive em feriados e finais de semana.
De acordo com o MPSC, durante o processo, o Estado alegou dificuldades financeiras e falta de efetivo policial, justificando a implementação do projeto “Sala Lilás”, que seria um espaço destinado ao acolhimento humanizado de vítimas.
O Promotor de Justiça, no entanto, observa que cabe ao próprio Estado corrigir a apontada deficiência de Policiais Civis e relembra que, “durante a instrução processual ficou comprovado que a referida “Sala Lilás” não passa de uma sala de espera diferenciada, pintada na cor que leva o nome do projeto, sem qualquer estrutura de atendimento especializado às mulheres vítimas”.
Ele enfatiza, ainda, que, “para piorar o cenário, a violência doméstica contra as mulheres ocorre predominantemente no período noturno e nos finais de semana, justamente quando as DPCAMIs estão fechadas. Não fosse o bastante, nestes períodos, não há sequer uma placa de informação fixada na DPCAMI de Joinville orientando para onde devam se dirigir as mulheres vítimas de violência, impondo, no mais das vezes, que as ofendidas regressem ao convívio com seus agressores”.
Atualmente, a delegacia de Joinville funciona apenas em horário comercial, o que, segundo o Promotor de Justiça Ricardo Paladino, titular da 8ª Promotoria de Justiça, compromete o acolhimento de vítimas de violência doméstica, especialmente nos períodos de maior incidência, como noites e fins de semana.
“É inconteste a grave situação da DPCAMI desta comarca, a qual só tem se agravado com o passar do tempo e, pelo fato de a problemática ser estancada com ‘meros curativos’ por demasiado lapso temporal, acabou por se tornar algo insustentável, que vem originando inúmeros outros dilemas, bem como fomentando o número de feminicídios”, destacou o Promotor de Justiça em suas alegações finais.
Os atendimentos na DPCAMI, conforme consta na sentença, deverão seguir as diretrizes da Lei n. 14.541/2023, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão ainda está sujeita a reexame.
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