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Justiça determina suspensão de propaganda eleitoral do Novo em Joinville

Partido Novo diz que material de campanha do candidato a prefeito Adriano Silva será editado e reenviado para emissoras

A Justiça de Joinville determinou neste sábado, 31, a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato a prefeito Adriano Silva, do partido Novo.

A coligação Aliança por Joinville apresentou um pedido de concessão de tutela provisória argumentando que a chapa do Novo à Prefeitura de Joinville estaria “se beneficiando indevidamente de propaganda eleitoral irregular pela divulgação de pesquisa em detrimento dos requisitos legais”.

Segundo o pedido, o partido teria feito uma propaganda nesta sexta-feira, 30, citando uma pesquisa, que não teria sido divulgada de acordo com a lei eleitoral. Na propaganda, o candidato informa uma pesquisa, mas não menciona qual seria.

“Sustentou o desrespeito ao princípio da isonomia e a irregularidade da propaganda eleitoral, pela não observância dos requisitos legais”, escreveu o juiz eleitoral Márcio Schiefler Fontes.

De acordo com a decisão, o partido divulgou pesquisa irregular, sem os requisitos legais, a margem de erro e o período de realização ou registro na Justiça Eleitoral.

Portanto, o juiz concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão e proibição da veiculação da propaganda, sob pena de aplicação de multa na quantia de R$ 10 mil.

Procurada pela reportagem, a assessoria do partido Novo, informou que “faltou citar de qual pesquisa a informação citada se refere. Dessa forma, a referência da pesquisa está sendo incluída no programa e um novo arquivo será enviado para as emissoras”.