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Justiça Eleitoral acata denúncia contra o partido Novo por propaganda irregular em Joinville

A sigla do candidato Adriano Silva recorreu da decisão e aguarda novo julgamento

A Justiça Eleitoral acatou nesta terça-feira, 27, uma denúncia realizada pelo MDB contra o candidato a prefeito de Joinville Adriano Silva e o Partido Novo, por conta de propaganda eleitoral irregular. De acordo com a denúncia, na manhã do último sábado, 24, Silva e outros membros do partido realizaram manifestos com faixas e outros materiais que não são permitidos pela lei eleitoral em cruzamentos de ruas com semáforo e faixa de pedestres.

Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Aracheski destacou que “a norma jurídica é muito clara em relação à proibição de veiculação de propaganda eleitoral em via pública por intermédio de exibição de faixas, seja móvel ou fixa. Os registros fotográficos apresentados pela coligação representante evidenciam o descumprimento da lei eleitoral.”

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, a movimentação de propaganda durante os ciclos de fechamento do semáforo, mesmo que sobre a faixa de pedestres, atrapalha não apenas quem passa a pé, como também os motoristas, o que é igualmente proibido. Como resultado, o juiz intimou o candidato a prefeito Adriano Silva e o Partido Novo a cessar a propaganda eleitoral irregular.

O MDB cita o artigo 37 da lei nº 9.504/97, que afirma: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.”

Novo recorreu da decisão

Por Partido Novo resolveu recorrer da decisão da Justiça. Isso porque, segundo a sigla, foi utilizada uma faixa móvel e não fixa, como cita a lei. Porém, enquanto o recurso não for julgado, o partido se dispôs a retirar a faixa, com a frase “Se você é contra o uso do fundo partidário e do fundo eleitoral, buzine”, de circulação e vídeos e fotos, redes sociais, conforme o pedido da Justiça.

De acordo com o parágrafo 6 do artigo 37 da lei nº 9.504/97, “é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.


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