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Justiça Eleitoral anula candidatura de médico condenado por estupro em Joinville

Ele concorria ao cargo de vereador em Itabuna-BA pelo Partido Da Mulher Brasileira

A Justiça Eleitoral anulou a candidatura do médico psiquiatra Antônio Teobaldo Magalhães Andrade, de 68 anos, para o cargo de vereador em Itabuna-BA. Ele foi condenado em 2022 por estuprar uma paciente de 30 anos em uma unidade de saúde em Joinville e concorria do pleito pelo Partido Da Mulher Brasileira (PMB).

Inicialmente, Teobaldo havia tido o pedido de registro de candidatura indeferido pelo não preenchimento do domicílio eleitoral e por não esclarecer a condição militar. Entretanto, ele havia entrado com um recurso.

Após isso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou a Justiça da condenação por estupro em Santa Catarina. Ele chegou a contestar os argumentos do MPE, mas o juiz André Luiz Santos Britto decidiu pelo indeferimento da candidatura. Ele entende que basta a existência de condenação para a inelegibilidade, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão condenatória.

“A condenação criminal do requerente por órgão colegiado pela prática de crime contra a dignidade sexual (estupro de vulnerável) configura causa de inelegibilidade, nos termos do art. 1º, I, “e”, da LC 64/90, pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, impedindo o deferimento de seu registro de candidatura”, concluiu.

Condenação em Joinville

Antonio foi condenado em fevereiro de 2022 a 12 anos, cinco meses e dez dias de prisão pelo crime e pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 25 mil.

Já no começo do mês de agosto do mesmo ano ele foi solto para aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do médico.

Entretanto, em novo recurso, revogou a prisão preventiva no dia 12 de agosto. No lugar da reclusão, o homem deveria cumprir medidas cautelares.

Ele também era investigado pela prática do mesmo crime contra uma vítima de 14 anos, desta vez, no estado da Bahia.

Em documentos obrigatórios para a candidatura, o Tribunal de Justiça da Bahia, em primeira e segunda instancia, teria informado que, até 7 de agosto de 2024, não constava processos criminais no estado.

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