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Justiça garante cirurgia de troca de sexo custeada por plano de saúde para servidora de SC

O pedido da mulher havia sido negado no âmbito administrativo por entender que o procedimento de natureza estética

Em Santa Catarina, uma servidora pública transexual obteve na Justiça o direito de realizar cirurgia de troca de sexo custeada por seu plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob o argumento de se tratar de um procedimento de natureza estética – uma “cirurgia plástica”, segundo entendimento dos gestores do plano.

Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-SC), a decisão foi amparada em diagnóstico de transexualidade e transtorno misto ansioso e depressivo, quadro a indicar a necessidade de realizar a operação de transgenitalização e procedimentos afins para o bem-estar da servidora.

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Nos autos do processo, médico psiquiatra, na condição de perito judicial, concluiu que a autora possui identidade sexual bem definida, mas dissonante de seu corpo. “Logo, revela-se cristalino que a cirurgia em comento não tem natureza estética; ao contrário, mostra-se necessária para a adequação psico-corpórea e para tratamento da patologia que acomete a autora – transtorno misto de ansiedade e depressão –, haja vista atenuar os efeitos do transtorno de identidade sexual”, anotou o juiz Jefferson Zanini, de Florianópolis.

Ao julgar procedente o pedido, o magistrado destacou que as intervenções pleiteadas pela parte, em que pese a natureza plástica, são de caráter terapêutico e não estético, circunstância que afasta a alegação de impossibilidade de cobertura feita pelo plano de saúde. Desta forma, a servidora – que já possui registro civil adequado à sua identidade de gênero, realizará cinco procedimentos cirúrgicos distintos para promover sua transgenitalização, no valor estimado de R$ 5 mil, todos custeados pelo plano, com sua coparticipação prevista contratualmente.

Para concluir o processo, ela se submeterá a amputação total de pênis, orquiectomia bilateral de testículos, implantação de neovagina, reconstrução de mamas com prótese ou expansor e traqueoplastia.

O resultado poderá, segundo especialistas, pôr fim ou reduzir manifestações de ansiedade e depressão que acompanham a servidora, que faz tratamento psiquiátrico mensalmente, utiliza medicamentos psicoativos prescritos, separou-se recentemente do companheiro, reside com os pais e está temporariamente afastada de seus afazeres profissionais. O processo tramita em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.


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