Justiça manda banco devolver mais de R$ 26 mil ao JEC após cobrança indevida; entenda

Instituição financeira tem 24 horas para devolver o valor

Justiça manda banco devolver mais de R$ 26 mil ao JEC após cobrança indevida; entenda

Instituição financeira tem 24 horas para devolver o valor

Bernardo Gonçalves

Nesta segunda-feira, 8, o juiz Luis Paulo Lodetti mandou o banco Itaú devolver um valor de R$ 26.155,61 ao Joinville Esporte Clube (JEC) após uma cobrança considerada indevida.  Segundo os autos, o valor foi descontado de forma indevida, visto a aceitação do pedido de recuperação judicial. O juiz definiu uma multa R$ 1 mil por dia ao Itaú caso o dinheiro não seja estornado no prazo de 24 horas.

Na decisão, Lodetti cita o artigo 6º, da lei 11101/05, que a partir da recuperação judicial, proíbe qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão sobre os bens do clube por 180 dias. Ou seja, o banco realizou uma operação que está vedada desde a data em que o pedido foi aceito em junho.

Além disso, segundo o JEC, havia um limite de “cheque especial” no valor de R$ 20 mil, mas a instituição financeira teria utilizado o valor creditado em favor do clube “para quitar a quantia pendente de R$ 19.884,85”.

O juiz afirma que no processo na Justiça não consta especificamente a operação, mas é possível perceber, não só, a inexistência atual desse limite disponível – tanto que a conta ficou com saldo negativo de quase R$ 20 mil -, mas também, e sobretudo, que o banco efetuou os lançamentos de cobrança “lis/juros 26 dias”, na quantia de R$ 2.240,76, e de juros no valor de R$ 4.030, ambos na conta-corrente do Joinville.

Desta forma, definiu que o banco não deve mais debitar automaticamente os valores depositados na conta do clube, além de comprovar o ressarcimento dos valores já retidos em um prazo de 24 horas.

Penhora

Além da decisão que envolve o processo entre JEC e Itaú, o TJ-SC também solicitou ao juiz Marco Augusto Machado, da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital, a suspensão de uma penhora envolvendo o clube e a Prefeitura de Joinville.

Neste processo, o órgão municipal entrou com uma ação em 2020 por conta do time não realizar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao ano de 2019. Com isso, atualmente, R$ 50.075,72 mil reais estão bloqueados, mesmo que se aponte no mesmo processo uma dívida de R$ 15.062,25.

Entretanto, segundo o documento, a penhora só pode ser de bens e não de valores, como tem acontecido. Com isso, solicitou o desbloqueio da quantia com urgência. “Esse bloqueio, seja no maior ou no menor valor, gera perceptível e representativo impacto nas contas do clube recuperando”,  aponta o juiz.

Leia também:
– Bolão de Joinville acerta na quadra da Mega-Sena
– Empresária Mariana de Abreu e filho de quatro anos morrem em acidente em Florianópolis
– Joinville tem 13 vencedores na Trimania neste domingo; confira a lista
– Ciclone extratropical causa chuva persistente e intensa em Santa Catarina
– Secretaria do estado divulga calendário escolar 2023; confira

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo