Justiça manda retirar propagandas audiovisuais da coligação de Adriano Silva em Joinville
De acordo com o juiz, materiais audiovisuais estão irregulares
De acordo com o juiz, materiais audiovisuais estão irregulares
A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira, 2, a suspensão de propagandas eleitorais audiovisuais da coligação “Unidos por Joinville”, que tem como candidato Adriano Silva (Novo).
A denúncia foi protocolada pelo candidato a prefeito Sargento Lima (PL). Ele acusa que haveria material da chapa de Adriano e Rejane Gambin inserido nas propagandas dos candidatos a vereador da coligação, algo que é vedado pela legislação. A coligação conta com a federação PSDB – Cidadania, PRD, PSD, União Brasil, Podemos e Republicanos, além do Novo.
A Justiça Eleitoral acolheu a denúncia. “Os arquivos audiovisuais juntados nos autos revelam que após o espaço de propaganda reservado a cada um dos vereadores da agremiação partidária dos representados é inserida uma vinheta contendo a imagem do candidato a prefeito Adriano Bornschein Silva e da candidata a vice-prefeita Rejane Gambin acompanhada do pedido explícito de voto (‘Prefeito, Adriano 30’)”, diz Fernando Speck de Souza, juiz 95ª Zona Eleitoral.
A Justiça concedeu a tutela de urgência por entender que a exibição de tais imagens intercaladas entre as propagandas dos vereadores do partido representado compromete a isonomia entre os candidatos e a lisura do pleito eleitoral.
“Se evidencia pela possibilidade de que a manutenção da prática impugnada comprometa a igualdade de condições entre os candidatos, conferindo aos representados uma vantagem indevida e capaz de desequilibrar o pleito eleitoral. A veiculação de propaganda irregular, ao ser permitida, pode influenciar de maneira ilegítima a formação da vontade do eleitorado, o que exige intervenção célere e eficaz deste Juízo”, argumenta.
O juiz esclarece que existem formas legais de exibir o candidato da majoritária nas propagandas dos vereadores, como por meio de cartazes ao fundo. Contudo, entende que o meio adotado pela coligação não está dentro das normas eleitorais. “Enfim, a prática dos representados excede a permissão legal e regimental ao utilizar uma vinheta autônoma com pedido explícito de voto”, analisa Fernando.
O juiz decidiu que a coligação “Unidos por Joinville” terá que retirar do ar todas as inserções irregulares, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e se manifestar no prazo de 48 horas.
Em contato com o jornal O Município Joinville, a coordenação da campanha da coligação diz que tomou conhecimento da decisão, que será acatada imediatamente.
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