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Justiça mantém condenação de homem que distribuiu drogas em aniversário no Norte de SC

Réu chegou a recorrer da decisão, mas teve condenação mantida em segunda instância

Justiça mantém condenação de homem que distribuiu drogas em aniversário no Norte de SC

Réu chegou a recorrer da decisão, mas teve condenação mantida em segunda instância

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por tráfico de drogas após o acusado promover uma festa de aniversário com distribuição dos entorpecentes em Jaraguá do Sul, Norte do estado. O crime ocorreu em fevereiro de 2020.

Segundo o TJ-SC, foi apurado que, na época, o réu havia resolvido comemorar o aniversário do irmão, porém, como não tinha recursos financeiros, promoveu a popular “vaquinha” entre amigos e conhecidos.

Além dos comes e bebes, também estavam dispostas sobre a mesa porções de maconha e cocaína. Testemunhas ouvidas relataram que o valor pago para a entrada na festa era para dividir os custos de carnes e bebidas, com um “plus” para aqueles que também desejassem consumir as drogas.

Após um período, a festa incomodou a vizinhança e a Polícia Militar foi acionada, momento em que os participantes do aniversário foram levados à delegacia por conta do consumo de drogas.

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Condenado em primeira instância, o acusado recorreu da decisão com o argumento de que não podia ser enquadrado como traficante pois não promoveu a venda de drogas, apenas que havia a disponibilizado para quem entrasse na ação entre amigos. Também argumentou que não havia com ele itens ligados ao narcotráfico, como balanças de precisão ou embalagens.

Ainda assim, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, juiz responsável pelo caso em segunda instância, manteve a sentença que o condenou a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa.

“Para caracterização do crime de tráfico de drogas, não se mostra imprescindível que sejam apreendidos objetos comumente identificados no cenário da narcotraficância”, esclareceu o magistrado. Segundo ele, “é suficiente ser cometido pela prática de qualquer uma das ações previstas no tipo penal, dentre elas ‘fornecer e expor à venda’”.

Considerada a apreensão das drogas, o seu fornecimento e exposição na festa, o depoimento das testemunhas e as conversas extraídas do celular do réu, o colegiado decidiu de forma unânime pela confirmação da sentença colocada em primeiro grau.


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