Justiça mantém condenação de homem que roubou, feriu idosa e matou o filho dela no Planalto Norte

Condenado roubou uma fazenda junto a outros cinco comparsas

Justiça mantém condenação de homem que roubou, feriu idosa e matou o filho dela no Planalto Norte

Condenado roubou uma fazenda junto a outros cinco comparsas

Redação O Município Joinville

O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a sentença de um homem condenado pelo crime de latrocínio, com uma morte e uma lesão corporal grave, em Santa Cecília, no Planalto Norte. 

O homem terá que cumprir 45 anos de reclusão, em regime fechado. Além de mais 74 dias-multa, por ter invadido uma fazenda, na companhia de outros cinco comparsas, para roubar uma idosa e matar o filho dela.

Entenda o crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, um grupo de seis homens invadiu uma fazenda, no segundo semestre de 2017, em busca do dinheiro da negociação de um terreno. Na fazenda estavam uma idosa, de 87 anos e o filho. 

Os acusados se dividiram em dois grupos. O filho da idosa foi morto porque supostamente reagiu ao assalto. Já a idosa foi humilhada e espancada, antes de ser amarrada por quase 20 horas.

Apesar de não encontrar o dinheiro da venda do imóvel, o grupo criminoso roubou um veículo Celta, R$ 500, uma motosserra, uma roçadeira, um forno elétrico, um liquidificador e um relógio e outros objetos. 

Segunda instância

Como o grupo estava dividido, a idosa reconheceu apenas dois dos acusados. Inconformado com a sentença do juiz Gabriel Marcon Dalponte, o homem que não foi reconhecido pela vítima recorreu ao TJ-SC.

Entretanto, a sentença foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do TJSC. Ainda não de acordo, o acusado entrou com pedido de revisão criminal. Pediu a anulação do processo com base na alegação de que sua defesa em segunda instância foi omissa e desidiosa. 

Para ele, as provas do processo não seriam suficientes para a condenação. Em depoimentos, alguns dos comparsas confirmaram a participação do acusado. “Impossível não reconhecer seu envolvimento na empreitada criminosa. (…)”, anotou o relator.

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