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Justiça mantém direito de avós receberem visitas de neta sem restrições religiosas no Norte de SC

Avós paternos não terão restrições

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve o direito de avós paternos receberam visitas da neta sem restrições religiosas. O caso, em segredo de justiça, tramitou em comarca do norte do estado.

A decisão foi da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os avós paternos poderão receber visita da neta sem supervisão ou restrição de conduta relacionada a preceitos religiosos.

A discussão, que ganhou contornos judiciais, foi levantada pela avó materna da criança, que detém sua guarda e passou a participar de cultos religiosos em uma igreja cristã e a repassar seus ensinamentos para a neta.

Ela ingressou na Justiça para restringir a presença da menina em eventos festivos aos quais era levada quando estava em visita aos avós paternos. A mulher entende que a participação da neta na rotina daquela família em eventos festivos e datas comemorativas sem restrição poderá acarretar insegurança à menina, visto que, como sua guardiã, a educa conforme princípios religiosos. Ela alega que a criança está em fase de desenvolvimento e formação e poderá sofrer prejuízos.

A avó materna garantiu, contudo, que jamais praticou atos de alienação parental ou impediu o contato da criança com os avós paternos.

O que dizem os avós paternos?

Os avós paternos informaram que as visitas já ocorrem há mais de um ano e que não há registros de intercorrências. Disseram ainda que não têm interesse em modificar o regime de guarda atual, inclusive porque a avó materna também detém a custódia de uma meia-irmã mais nova e ambas possuem laços afetivos.

O impasse, esclareceram, restringe-se à proibição do livre contato da criança com os avós paternos porque a levam costumeiramente a festividades da família.

Decisão

Para o relator da matéria no TJ-SC, claro está que os vínculos parentais não se esgotam entre pais e filhos e que o direito de convivência estende-se aos avós e demais parentes.

“A requerida não pode exigir de todos que participam da vida da menor um comportamento condizente com a religião que escolheu para si. Nada impede que eduque a neta dentro dos preceitos religiosos, no entanto, não pode impedir que ela participe também da rotina da família paterna”, expôs o relator.

A decisão pontua que aspectos religiosos são importantes para o crescimento e a formação do indivíduo, assim como deve ser respeitado o posicionamento de cada um e as consequências que apresentam no âmbito familiar. Contudo, alerta, é preciso ter cautela para que tal princípio não seja utilizado precipitadamente.

“Por todo o exposto, e em respeito à primazia do melhor interesse da criança, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Desta forma, as visitas devem permanecer conforme fixadas, em sábados alternados, e ao que consta vêm ocorrendo de forma satisfatória para ambas as partes. Quanto ao recurso sobre a supervisão, voto no sentido de conhecer e negar a ele provimento”, finalizou o relator, em decisão unânime.

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