Justiça mantém pena para dono de canil clandestino que barrou fiscalização em Joinville
Caso aconteceu em março de 2016; homem criava e vendia cães sem licença ambiental e alvarás
A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação imposta a um homem que barrou a entrada de fiscais ambientais em sua propriedade, em Joinville. Conforme os autos do processo, ele mantinha um canil sem licenciamento ou alvarás, potencialmente poluidor, no qual criava e vendia cachorros.
No dia da “blitz”, ocorrida em março de 2016, os servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Centro de Bem-Estar Animal descobriram 18 animais no local, todos à venda. O réu tentou esconder os bichos dentro de casa e, ao mesmo tempo, impedir a entrada dos fiscais.
Condenação em 1° grau
Em decisão em 1º grau, ele foi condenado à pena de um ano de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, por infração ao artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais: “Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”.
Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça e, entre outras coisas, disse que confessou ter tentado impedir os agentes e, portanto, deveria ter sua pena atenuada.
O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, entendeu que havia provas concretas da materialidade e da autoria do crime e explicou que agentes públicos não necessitam de mandado judicial para fiscalizar a ocorrência de crime ambiental.
“Reconheço”, prosseguiu o relator, “a presença da atenuante da confissão espontânea sem, contudo, alterar a dosimetria da pena, já que a sanção inicial foi estabelecida no mínimo legal”. A decisão foi unânime.
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