Justiça nega habeas corpus a três homens presos por violência contra mulher em Joinville

Pedidos foram avaliados durante o plantão de fim de semana

Justiça nega habeas corpus a três homens presos por violência contra mulher em Joinville

Pedidos foram avaliados durante o plantão de fim de semana

Redação O Município Joinville

Durante plantão, este último fim de semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou habeas corpus a três homens presos em flagrante por crimes de violência contra a mulher, em Joinville. Os casos foram julgados pelo desembargador Marcos Fey Probst, que manteve as prisões com a justificativa de garantia da ordem pública.

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Ameaça de morte

No primeiro caso avaliado, um homem foi detido por ameaça de morte a sua companheira e agressão física. A prisão ocorreu na última sexta-feira, 22. O acusado alegou sofrer constrangimento ilegal pela homologação da prisão preventiva, com fiança estipulada em R$ 500.

“Considerando que o acusado praticou o delito mediante violência e grave ameaça no contexto da violência doméstica familiar, e, ainda, é reincidente em crime doloso também praticado naquele âmbito, há fortes indícios de obstinação delituosa, o que demonstra a necessidade de resguardar e proteger a vítima e seus familiares de possível conduta futura, conjuntura que consubstancia o resguardo da ordem pública”, diz o desembargador em sua decisão.

Filho ameaça mãe e irmã

No caso seguinte, o magistrado avaliou o habeas corpus solicitado pela defesa de um homem que teve prisão em flagrante convertida em preventiva durante o sábado, 23. Segundo o TJ-SC, o suspeito possui vício em drogas e foi preso quando tentava invadir a residência da sua mãe com uma barra de ferro. Sua irmã também estava na casa. Ele teria ameaçado as duas com o objeto. A fiança foi estipulada em R$ 10 mil e a defesa impetrou pelo habeas corpus.

“A propósito, registro que o paciente deixou a prisão recentemente (8 de março), possui anteriores condenações e ações em andamento pelos crimes de furto, receptação, dano, falsidade ideológica e ameaça, não somente na comarca de Joinville, mas em outras [cidades] de SC, dando conta da prática criminosa de forma habitual pelo paciente e autorizando, pela periculosidade, a manutenção da medida cautelar definida na origem”, diz o desembargador.

Empresário agride namorada

O último caso avaliado foi de um empresário, preso em flagrante por agredir a namorada. Após uma festa, o casal foi até a casa do homem, onde teve início um desentendimento. A mulher quis ir embora, mas o homem a trancou no quarto e começou com as agressões. Ele deu socos na vítima e tentou sufocá-la com um travesseiro. Com a decretação da prisão preventiva, ele solicitou habeas sob a alegação de ser réu primário. Informou também que não reside com a namorada.

“Nesse cenário, não restam dúvidas que, além da soltura do paciente colocar em risco a integridade física da vítima, a gravidade do quadro demonstra a insuficiência da adoção de cautelares diversas da prisão. E mais: ao que tudo indica, não é a primeira vez que ocorre uma situação dessa natureza, o que autoriza concluir que o fato de residirem em casas separadas não é suficiente para frear o ímpeto de violência do paciente”, diz a decisão.


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