Justiça nega habeas corpus para suspeito que tentou vender produto roubado para o dono em Joinville
Suspeito foi preso pelo crime de receptação, em 18 de agosto deste ano
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o pedido de habeas corpus de um homem preso como suspeito do crime de receptação, em 18 de agosto deste ano, em Joinville. O acusado solicitou a prisão domiciliar pelo excesso de prazo, constrangimento ilegal e também pelo risco da pandemia da Covid-19. Uma audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 13 de outubro.
Após o roubo de 26 celulares em uma loja de varejo da cidade, o homem apareceu em outra unidade da mesma rede, na tentativa de vender parte dos aparelhos. Os telefones ainda possuíam as mesmas etiquetas da loja.
O suspeito foi preso em flagrante com os equipamentos e mais R$ 3 mil, que ele alegou ser parte do lucro com a venda dos outros telefones. Ele informou que comprou os aparelhos de um homem, mas não soube informar o nome ou o endereço.
O flagrante foi revertido em prisão preventiva e, apesar do pequeno espaço de tempo desde a data da prisão, o suspeito ingressou com um habeas corpus.
Em sua justificativa, o desembargador Carlos Alberto Civinski comentou na decisão que, como o suspeito possui reincidente pelo crime de roubo circunstanciado, foi optado pela prisão preventiva no lugar do flagrante, portanto, para a Justiça, não houve constrangimento ilegal.
Além disso, o desembargador também defendeu que, como o flagrante aconteceu em 18 de agosto, data em que também foram feitas a acusação e defesa, e a audiência de instrução e julgamento já está marcada, não há ilegalidade nos prazos.
A sessão também contou com os votos dos desembargadores Norival Acácio Engel e Paulo Roberto Sartorato. A decisão que negou o pedido de habeas corpus foi unânime.