Justiça nega liberdade a estrangeiro preso pela tentativa de furto de um avião em Guaramirim

Caso aconteceu em agosto de 2021

Justiça nega liberdade a estrangeiro preso pela tentativa de furto de um avião em Guaramirim

Caso aconteceu em agosto de 2021

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça (TJ-SC) negou pedido de liberdade um estrangeiro preso em flagrante pela tentativa de furto de um avião, avaliado em R$ 1,4 milhão. O crime aconteceu em agosto de 2021, em Guaramirim.

Segundo o depoimento de um dos cinco acusados, todos pertencem a uma facção criminosa internacional e o objetivo da ação era furtar a aeronave para o transporte de drogas e armas.

Em denúncia, o Ministério Público aponta que os cinco homens, dois deles estrangeiros e residentes fora do país, teriam tentado furtar o avião com a intenção de ir a Bolívia e, a partir de lá, atuar no tráfico internacional de entorpecentes.

Com a prisão em flagrante, decisão em 1º grau converteu a prisão em flagrante em preventiva para a garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, aponta o TJ-SC.

Saiba mais: Suspeitos de tentar furtar avião são presos em Jaraguá do Sul

Inconformada com a decisão, a defesa de um dos acusados, um homem residente no exterior, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça. A liberdade foi pleiteada diante do constrangimento ilegal em razão da ausência de pressupostos para a decretação da medida extrema. Defendeu que a prisão cautelar é desproporcional a eventual condenação. Por fim, invocou o princípio da presunção de inocência e salientou a ocupação lícita e a residência fixa.

De acordo com o colegiado que julgou o pedido, há prova da existência do crime, além de indícios suficientes de autoria por parte do paciente. “As decisões que determinaram a segregação cautelar do paciente apresentam fundamentação jurídica legítima, lastreada em elementos concretos depreendidos dos autos acerca das circunstâncias do caso, os quais revelaram a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista a gravidade das condutas imputadas e o modus operandi”, anotou o relator desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo em seu voto. Portanto, acusado segue preso pela prático do crime.

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