Justiça nega pedido da Defensoria Pública por lockdown em Joinville
Decisão foi tomada nesta terça-feira, 28, pela 1ª Vara da Fazenda
A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, sob a titularidade do juiz Renato Roberge, negou na tarde desta terça-feira, 28, o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra o município de Joinville para decretar a imediata suspensão do funcionamento de todas as atividades e serviços não essenciais por pelo menos 14 dias.
Em sua decisão, o magistrado argumenta que cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa, sendo recomendável – e necessário – que se respeitem as limitações constitucionais de atuação de cada um dos poderes constituídos e, internamente, de cada uma das esferas de comando.
“A medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, isso sem mesmo adentrar-se na circunstância de que este processo, iniciado pela Defensoria Pública, não se vê escoltado por um mínimo de elemento científico concreto a propósito da medida que se visa”, argumenta o juiz.
Ainda na decisão, o magistrado descreve que “enquanto não restar omisso (o que não é o caso do réu, que notoriamente vem atuando para a contenção da propagação viral), o Poder Executivo está blindado da intervenção judicial, notadamente no que diz respeito à nomogênese em políticas públicas.”
A decisão finaliza explicando que o Poder Judiciário, nessa hipótese, é mero espectador, agindo apenas para aparar arestas de medidas que, induvidosamente, ultrapassem os limites constitucionais.