Justiça nega pedido de absolvição e diminuição de pena de assaltantes em Joinville

Decisão foi protocolada nessa segunda-feira

Justiça nega pedido de absolvição e diminuição de pena de assaltantes em Joinville

Decisão foi protocolada nessa segunda-feira

Vítor Filomeno

Em decisão tomada nessa segunda-feira, 16, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido da defesa de absolvição e diminuição de pena de dois homens acusados de roubo com ameaça e uso de arma de fogo em Joinville. O crime aconteceu em maio de 2023.

A acusação pediu a condenação da dupla por roubo, com concurso de duas ou mais pessoas e o emprego de arma de fogo, a uma pena de oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa. A defesa, porém, manifestou desejo de recorrer da decisão, solicitando a absolvição de um dos réus e a rejeição do aumento da pena do outro pelo emprego de arma de fogo e emprego de agentes, alegando a nulidade do reconhecimento dos acusados na fase policial.

Em relatório publicado no dia 11 deste mês, a Procuradoria-Geral de Justiça considero o pedido da defesa dos acusados foi levado em consideração e foi aceito pela Procuradoria-Geral do Justiça. “pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para declarar a nulidade da prova decorrente do reconhecimento de pessoas; para absolver o apelante X; e para reajustar a dosimetria da pena do apelante Y”, afirmou o procurador Paulo de Tarso Brandão.

No entanto, nessa segunda-feira, o desembargador Ernanin Guetten de Almeida negou o pedido, afirmando que “as provas produzidas na fase inquisitorial acerca da participação  foram ratificadas em Juízo pelos Policiais Militares, que apontaram que ambos confessaram a participação criminosa e foram reconhecidos pela vítima”.

O crime

No dia 4 de maio de 2023, por volta das 23h25 min, os denunciados e mais um terceiro não identificadoinvadiram uma residência na rua Rio do Ferro, no bairro Aventureiro, em Joinville. Eles quebraram a porta de vidro da entrada da casa e, com uso de uma arma, ameaçaram a vítima e sua filha. Enquanto isso, um deles substraía os objetos.

A vítima relatou que os acusados ameaçavam atirar a todo momento, ordenando que ficasse quieta. Após revirarem a casa, pediram a chave do veículo. Nesse momento, o marido dela chegou em casa, encontrando os réus armados, que fugiram. Assim, chamaram a polícia.

De acordo com os policiais militares que atenderam a ocorrência, as vítimas repassaram as características dos suspeitos. Em busca pelas redondezas, encontraram um dos criminosos, saindo da mata, sendo reconhecido pela condição estrábica, característica informada pela vítima. Com ele, foram encontrados R$ 21 em espécie, um pino de cocaína e um celular.

Em outros momento, os PMs localizaram o segundo criminoso, posteriormente reconhecido pela vítima, que negou a participação no crime. Porém, o primeiro a ser capturado admitiu aos policiais que cometeu o crime com o homem que foi encontrado depois.


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