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Justiça obriga regularização ou remoção de antenas no morro do Boa Vista, em Joinville

Sentença teve como base ação do MP-SC

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Joinville, obteve uma sentença favorável em uma ação civil pública (ACP) para que a Prefeitura de Joinville e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) adotem providências para a regularização da instalação ou para a retirada de torres e antenas de telecomunicações situadas no morro da Boa Vista.

Conforme a condenação, a prefeitura tem 90 dias para implementar as medidas necessárias contra os proprietários dos equipamentos, impondo que façam a limpeza e a restrição de acesso aos locais onde as torres e antenas estão fixadas, a fim de mantê-los higienizados e de impedir o acúmulo de lixo. Já no prazo de 180 dias, deve providenciar os trâmites para a concessão de autorizações e licenças municipais necessárias para a permanência das estruturas onde estão.

Foi ainda acolhido pela Justiça o pedido do MP-SC para a prefeitura fazer o levantamento das torres e antenas que estejam desrespeitando a obrigação, prevista na lei 13.116/15, de compartilhamento das estruturas e atue para que esse dever seja observado, favorecendo o patrimônio paisagístico do Morro da Boa Vista.

Na oportunidade, foi destacado que o estudo deve ser feito com atenção ao plano de manejo do local e foram fixados os prazos de 180 dias para a conclusão do estudo e 45 dias para que as irregularidades detectadas sejam solucionadas.

Já ao IMA, a sentença judicial previu a obrigação de, em 180 dias, agir para que os proprietários das torres e antenas no local promovam o licenciamento ambiental que deixaram de realizar.

A sentença judicial, além disso, atendeu ao requerimento do MP-SC para que, na hipótese de a permanência de alguma torre ou antena no local não ser possível, seja pela inviabilidade legal ou omissão do proprietário na regularização, a prefeitura e o IMA adotem as medidas necessárias para a retirada das estruturas do Morro da Boa Vista. Ambos também deverão exercer de forma periódica seus deveres de fiscalização e autuação de eventuais novos infratores.

Caso as obrigações determinadas na condenação sejam descumpridas, o IMA e a prefeitura deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil para cada um dos réus. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Entenda o caso

A ACP é resultado de um inquérito civil que apurou a instalação ilegal de torres e antenas de telecomunicação no Morro da Boa Vista, o qual tem proteção legal especial por ser enquadrado como unidade de conservação de uso sustentável, na modalidade de área de relevante interesse ecológico (Arie).

Foi apurado pela investigação do MP-SC que havia ao menos 21 torres instaladas no local sem licenciamento pelos órgãos ambientais e sem observar as normas municipais para uso e ocupação do solo.

Esses fatos, conforme destacado pela 14ª Promotoria de Justiça de Joinville na ACP, “ocorreram em razão da evidente omissão do IMA e do Município de Joinville em exercerem de forma efetiva o poder de polícia, o que culminou com a instalação e manutenção de inúmeros equipamentos em desacordo com a legislação e sem qualquer identificação de propriedade, resultando em danos ao meio ambiente e à paisagem local”.

O que diz a prefeitura?

Em resposta ao jornal O Município Joinville, a Procuradoria-Geral do Município informou que foi notificada quanto à decisão da Justiça e agora está avaliando o caso para se manifestar dentro do prazo previsto, que se encerra em junho.

IMA

Já o IMA, por meio de nota, informou que está fazendo o levantamento junto à Secretaria de Meio Ambiente de Joinville (SAMA), unidade gestora da Área de relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Boa Vista, sobre a listagem de todos os proprietários de antenas e estruturas compartilhadas no local e que buscará a identificação de cada empreendimento, notificando e convocando para regularização e aplicando multas quando necessário.

Confira a nota na íntegra:

“Informamos que o IMA está fazendo o levantamento junto à Secretaria de Meio Ambiente de Joinville (SAMA), unidade gestora da Área de relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Boa Vista, sobre a listagem de todos os proprietários de antenas e estruturas compartilhadas no local.

Importante, destacar que as diretrizes do uso do solo são de competência do município e que a concessão de operação das Estações Radio Base (ERBs) somente é dada após a viabilidade de municipalidade e muitas das ERBs estão instaladas no local antes da criação do parque.

Informamos também que existe um termo de Referência, assinado entre o IMA e a Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT), sobre a regularização de todas as antenas no Estado com prazo de validade até 10/2026, que antecedeu a decisão judicial que estabeleceu prazo de 180 dias para a regularização das licenças ambientais.

Portanto, informamos, que o IMA continuará buscando a identificação de cada empreendimento, notificando e convocando para regularização e aplicando multas quando necessário. Os empreendimentos já identificados já estão sendo notificados em relação ao novo prazo. Já existem algumas empresas que estão regulares junto ao IMA com Licença Ambiental de Compromisso (LAC) válidas e há outros procedimentos de licenciamento em aberto.”

*Matéria atualizada às 20h45 de 21/05 para inclusão da nota oficial do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina.

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