Justiça proíbe Gidion e Transtusa de usarem frota pública para transporte de empresas privadas

Empresas alegam "ociosidade" para realizar prática

Justiça proíbe Gidion e Transtusa de usarem frota pública para transporte de empresas privadas

Empresas alegam "ociosidade" para realizar prática

Lucas Koehler

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) reverteu a decisão liminar que permitia as empresas Gidion e Transtusa, que gerem o transporte coletivo de Joinville, de usar parte da frota exclusiva do transporte público para a realização de fretamentos particulares para empresas locais, sem autorização municipal.

A decisão cassada, em primeira instância, admitia que essa prática continuasse para compensar as dívidas que a cidade tem com as duas concessionárias.

A Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach ressaltou ao Tribunal de Justiça que as empresas tentaram justificar que por já realizarem fretamentos privados e serem proprietárias de contratos do transporte público, seria de interesse econômico que os veículos supostamente ociosos fossem utilizados para o transporte de funcionários de empresas privadas.

Essa ideia, segundo o MP-SC, é inconstitucional, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que as empresas não possuem licitação para operar os serviços.

“As empresas utilizaram bem público em serviços privados. Os únicos prejudicados foram a cidade e a população de Joinville, pois as concessionárias têm reequilíbrios milionários no período que teriam ficado supostamente ‘paradas’ em razão da pandemia”, ressalta Elaine.

A Gidion e Transtusa também respondem na Justiça por não cumprirem as condições necessárias para a proteção da saúde pública no enfrentamento da Covid-19. A 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville abriu uma ação civil pública contra as concessionárias, motivadas por denúncias sobre a superlotação em veículos do transporte público da cidade.

Gidion e Transtusa respondem na Justiça sobre cuidados com a Covid-19 no transporte coletivo | Foto: Arquivo/Sabrina Quariniri/O Município Joinville

Na decisão, o desembargador Carlos Adilson da Silva afirmou que “do ponto de vista da saúde pública, de nada adianta garantir distanciamento social aos passageiros do serviço de fretamento se, em contrapartida, os usuários do transporte público ficarem expostos às aglomerações”, diz.

Apesar da decisão liminar do MP-SC, ainda cabe recurso das empresas à decisão. Procuradas pelo jornal O Município Joinville, a assessoria de comunicação da Gidion e da Transtusa disseram, por nota, que as concessionárias não vão se manifestar sobre o caso.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo