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Justiça proíbe pastor e igreja de Joinville a declararem apoio a candidatos durante cultos

Fernando Krelling e coligação "Vamos pra frente, vamos com fé" foram absolvidos; denúncias foram feitas por PSOL e Podemos

O juiz Gustavo Henrique Aracheski, da 76ª zona eleitoral de Joinville, ordenou que o pastor Ailton da Silva Novaes e Igreja Catedral Imagem e Semelhança não podem mais declarar apoio a candidatos políticos durante a realização de cultos. A pena será uma multa de R$ 1 mil para cada vez que eles desrespeitarem a decisão.

Aracheski se baseou no artigo 37 da Lei 9.504/97, que proíbe a realização de propaganda em bens de uso comum, para fins eleitorais, como os templos religiosos.

Nesta quarta-feira, 14, o PSOL e o Podemos, ambos de Joinville, denunciaram a chapa “Vamos pra frente, vamos com fé”, do candidato a prefeito Fernando Krelling (MDB), por crime eleitoral após o mdbista ir a um culto religioso e ganhar apoio de um pastor da igreja Catedral Imagem e Semelhança.

A Justiça Eleitoral, porém, não viu crimes eleitorais por parte de Krelling e, por isso, o candidato não foi punido.

“Não houve irregularidade”

Depois da decisão judicial, o MDB se pronunciou por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa. Nela, o partido afirma que não houve irregularidade eleitoral por parte do candidato ou alguma atitude que o comprometesse. Confira na íntegra:

“Esclarecemos que não houve irregularidade eleitoral por parte do candidato, como distribuição de materiais de campanha, uso do microfone para falar de si, solicitação de voto e divulgação de seu número de campanha, ou qualquer outra atitude que o comprometesse”.

Veja o vídeo:


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