Justiça rejeita denúncia sobre lei que recomenda obras noturnas em ruas de Joinville

Autores da denúncia alegam que medida pode causar despesas para cidade

Justiça rejeita denúncia sobre lei que recomenda obras noturnas em ruas de Joinville

Autores da denúncia alegam que medida pode causar despesas para cidade

Thiago Facchini

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville indeferiu uma ação popular com objetivo de suspender os efeitos da lei que visa a realização de obras noturnas em ruas, sob alegação de que gera despesas.

A Câmara de Vereadores de Joinville, autora do projeto, e a Prefeitura de Joinville, que sancionou a lei, são rés. O prefeito Adriano Silva (Novo) e o presidente da Câmara, Maurício Peixer (PL), também são acusados na ação.

A lei tem como objetivo a realização de obras públicas de manutenção e de pintura de calçamento durante o período noturno em ruas do município com trânsito intenso de veículos.

A alegação dos autores da denúncia é de que pode ser necessário eventual adicional no pagamento das empresas prestadoras do serviço. Eles também questionam o fato de que consta na lei esta previsão inclusive em relação a contratos em andamento.

Sentença

O juiz Renato Luiz Carvalho Roberge entendeu que não há cabimento para uma ação popular sem a demonstração de fato de dano ao patrimônio público. O magistrado considerou que a interpretação dos autores não é “juridicamente adequada”.

Ainda conforme o juiz, a alegação de que a lei gera aumento de despesas porque se aplica a contratos em andamento é apontada ao contrário na lei, quando menciona a realização de obras licitadas antes da legislação em horários distintos ao período noturno.

A sentença, assinada no dia 25 de novembro de 2021, está sujeita a reexame caso necessário. Os envolvidos na ação já foram notificados da decisão do juiz.

– Assista agora:
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