Justiça rejeita denúncia sobre lei que recomenda obras noturnas em ruas de Joinville
Autores da denúncia alegam que medida pode causar despesas para cidade
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville indeferiu uma ação popular com objetivo de suspender os efeitos da lei que visa a realização de obras noturnas em ruas, sob alegação de que gera despesas.
A Câmara de Vereadores de Joinville, autora do projeto, e a Prefeitura de Joinville, que sancionou a lei, são rés. O prefeito Adriano Silva (Novo) e o presidente da Câmara, Maurício Peixer (PL), também são acusados na ação.
A lei tem como objetivo a realização de obras públicas de manutenção e de pintura de calçamento durante o período noturno em ruas do município com trânsito intenso de veículos.
A alegação dos autores da denúncia é de que pode ser necessário eventual adicional no pagamento das empresas prestadoras do serviço. Eles também questionam o fato de que consta na lei esta previsão inclusive em relação a contratos em andamento.
Sentença
O juiz Renato Luiz Carvalho Roberge entendeu que não há cabimento para uma ação popular sem a demonstração de fato de dano ao patrimônio público. O magistrado considerou que a interpretação dos autores não é “juridicamente adequada”.
Ainda conforme o juiz, a alegação de que a lei gera aumento de despesas porque se aplica a contratos em andamento é apontada ao contrário na lei, quando menciona a realização de obras licitadas antes da legislação em horários distintos ao período noturno.
A sentença, assinada no dia 25 de novembro de 2021, está sujeita a reexame caso necessário. Os envolvidos na ação já foram notificados da decisão do juiz.
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