Justiça rejeita pedido de família para retirar trema do sobrenome em Joinville

Motivo para alteração seria dificuldade com uso do sinal em sistemas de informação

Justiça rejeita pedido de família para retirar trema do sobrenome em Joinville

Motivo para alteração seria dificuldade com uso do sinal em sistemas de informação

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma família para tirar o trema do sobrenome em Joinville. A decisão é da última sexta-feira, 10. No entendimento da 1ª Câmara Civil do TJ-SC, os nomes próprios são imutáveis, com exceção para casos em que há erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública.

A família queria tirar o sinal alegando dificuldades para o uso do trema em sistemas de informação. Porém, o juízo da 2ª Vara da da Fazenda Pública de Joinville indeferiu o pedido.

Para o juiz, os sobrenomes de família de origem estrangeira, com caracteres complexos e distintos dos comumente empregados na língua portuguesa, podem implicar em alguma dificuldade, no dia a dia, pela repetida necessidade de correção de equívocos na escrita ou na digitação. Porém, pontua, “a situação ora retratada é bem distinta desses casos mais frequentes porque o que se pede, aqui, é a transliteração do sobrenome estrangeiro a fim de facilitar a escrita”.

Família recorre, mas juiz não acata pedido

A família recorreu, mas não teve êxito. O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirma que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família defendida pelo artigo 55 da Lei n. 6.015/1973.”

O juiz lembra que embora o trema tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, ele se mantém em nomes próprios de origem estrangeira e conclui que “os recorrentes não comprovaram as alegadas situações constrangedoras ou vexatórias causadas pelo uso do sinal gráfico”.

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Civil do TJ-SC.

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