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Justiça rejeita pedido do MP e diz que cabe ao governador decidir sobre lockdown

Decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira

O juiz Jefferson Zanini rejeitou o pedido feito pelo Ministério Público (MP-SC), o qual solicitava que o poder Judiciário obrigasse o governo do estado a instituir um lockdown – fechamento total das atividades comerciais – por 14 dias no estado.

Segundo o MP-SC, a ação foi ajuizada em razão do atual quadro de colapso do sistema de saúde. São mais de 400 pacientes na fila por um leito de UTI.

Ainda, na medida, o lockdown deve ocorrer sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

O juiz, no entanto, decidiu que cabe ao governo do estado decidir sobre o tema. Em sua decisão, ele determinou que o governo restabeleça, em 24 horas, o “regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia”.

A partir disso, determinou que o pedido de lockdown deve ser levado para apreciação do Coes em até 48 horas.


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