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Justiça retira qualificadoras da acusação de motorista que matou ciclistas em Joinville

Acusado vai responder por homicídio qualificado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu pela retirada de duas qualificadoras da acusação de Carlos Batista Bento, o motorista que matou duas ciclistas no bairro Jardim Paraíso, em Joinville. A decisão foi publicada no dia 17 de maio.

A decisão retirou a qualificadora de perigo comum e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. O acusado vai responder por homicídio qualificado, por duas vezes, e deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data marcada.

Sobre as qualificadoras

As qualificadoras foram retiradas atendendo o pedido da defesa do acusado. Para o perigo comum, o documento relata que a qualificadora “exige que o agente tenha atuado buscando o resultado, antevisto e desejado, empregando, para tanto, meio específico que resulte em perigo comum”.

Segundo a Justiça, é exemplificado que o acusado não objetifica “diretamente o resultado lesivo” e que não possuía a específica intenção de criar perigo comum.

A segunda qualificadora foi retirada por não conter as circunstâncias previstas no art. 121, 2º, IV, do Código Penal. No artigo, é relatado que a qualificadora do recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima está ligada aos atos de traição, emboscada e dissimulação. “Diante disso, tendo em vista que o elemento surpresa deve ter sido almejado pelo agente, […], não há como atribuir a qualificadora ao comportamento externado pelo acusado”, explica o documento.

Acusado em liberdade

No dia 13 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a soltura de Carlos Batista Bento. O habeas corpus foi concedido e a decisão foi publicada após três dias.

A Defensoria Pública de Santa Catarina, responsável pela defesa do acusado, pediu reconhecimento do constrangimento ilegal e consequentemente a revogação da prisão preventiva, argumentando que ele foi preso unicamente pela gravidade do delito. O pedido foi acatado pelo STJ.

Com isso, apesar da soltura do acusado, o ministro determinou medidas cautelares. Carlos deve se apresentar a cada dois meses, para que se verifique a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; não pode mudar de endereço sem prévia autorização judicial; e não pode dirigir até o julgamento definitivo do processo principal, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Carlos será julgado pelo Tribunal do Júri, mas ainda não há uma data definida.

Relembre o acidente

Tudo aconteceu na manhã do dia 22 de outubro de 2021. Lindacir Rodrigues da Silva Morando, de 55 anos, e Thais Dias Gonçalves, de 25 anos, transitavam de bicicleta na ciclofaixa quando foram atingidas pelo veículo Soul, conduzido por Carlos.

Lindacir morreu ainda no local do acidente. Thais foi socorrida e levada ao Hospital São José, mas devido aos ferimentos morreu quatro dias depois.

Carlos fugiu sem prestar socorro, segundo ele por medo. O motorista foi abordado pela Polícia Militar logo em seguida. O teste do bafômetro acusou presença de álcool no organismo. Em depoimento à Justiça, o réu alegou que havia utilizado enxaguante bucal, afirmando que não estava bêbado.


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