Justiça suspende aumento na conta de energia em Santa Catarina
Decisão foi publicada nesta sexta-feira, 4
A Justiça determinou nesta sexta-feira, 4, a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina. A decisão se deu após pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC). O reajuste havia sido autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e foi aplicado pela Celesc no dia 22 de agosto.
Leia também:
– Celesc pode voltar a cortar energia por falta de pagamento;
– Ministro da Infraestrutura e ANTT voltam a defender aumento do pedágio da BR-101.
De acordo com o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, é necessário levar em consideração a atual situação do país, que está em estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus.
“A intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”, destacou o magistrado.
Segundo a PGE/SC, o reajuste aplicado ficou 350% superior a inflação acumulada nos últimos 12 meses. E além disso, o juiz apontou que existem medidas adotadas pelo Governo Federal que serviram para evitar colapso das empresas de energia durante esse período.
“Diante de tais incentivos econômicos ao setor elétrico, é imperioso o reconhecimento do consumidor como parte mais vulnerável da relação de consumo, a ensejar sua especial proteção e prevalência dos seus interesses em detrimento dos da companhia elétrica, em momentos excepcionais como os vividos atualmente”, afirmou La Bradbury na decisão.
A determinação é imediata e suspende o reajuste tarifário e exige a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto. Além disso, que os clientes que pagaram, tenham o crédito do valor cobrado a mais na conta de outubro.
De acordo com a decisão, a Celesc ainda deverá encaminhar um texto aos consumidores explicando que o reajuste foi suspenso por decisão judicial. No caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia.
Um novo aumento da tarifa, segundo o juiz, só poderá acontecer a partir do dia 1º de janeiro de 2021, que é quando encerra o decreto de estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia de Covid-19.