Justiça suspende chance de volta às aulas presenciais na rede de ensino particular de SC
Decisão ocorreu em recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina
Decisão ocorreu em recurso apresentado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que permitia o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular em Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Adilson Silva na noite desta segunda-feira, 9, em um recurso de autoria do Sinproesc (Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina).
O sindicato usou como argumento o recente aumento do número de contágio pela COVID-19 que colocaria alunos, professores e funcionários expostos a alto risco de contaminação.
O desembargador destacou que além das questões envolvendo a saúde “ o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”.