Laboratório indeniza candidato a policial por erro em exame toxicológico, em Joinville
Ele quase não foi admitido no concurso devido ao atraso causado pelo laboratório
Ele quase não foi admitido no concurso devido ao atraso causado pelo laboratório
Um laboratório de análises clínicas de Joinville foi condenado a indenizar um cliente que passou por transtornos devido à falha no momento da coleta de material para a realização de exame toxicológico. O erro quase custou a reprovação em concurso para policial militar.
A decisão tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. O candidato receberá R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), consta no processo que o homem procurou o laboratório para realização de exame toxicológico, fundamental para admissão em processo seletivo de soldado da polícia militar.
No entanto, apesar de informar o motivo pelo qual faria o exame, o laboratório não orientou sobre a tamanho do cabelo necessário para a realização do exame. Os quatro centímetros de cabelo coletados não foram suficientes para realização do exame e o cliente precisou realizar nova coleta.
Esse atraso na entrega do resultado provocou a desclassificação do candidato. Ele acabou readmitido depois de uma ação judicial movida pela vítima.
Em defesa, o laboratório argumentou que fico responsável apenas pela coleta, não a realização do exame, feito por outra empresa. A afirmação não teve serventia no processo, pois a coleta foi a queixa da vítima.
Para comprovar os fatos, a vítima anexou ao processo os editais do concurso, formulário de informações sobre a coleta do material do exame e realização do exame. Além de um recibo de devolução de valores do exame, que não pode ser realizado devido ao erro.
A magistrada destacou que o prejuízo emocional sofrido pela vítima pela desclassificação configura dano moral.
O dano moral é caracterizado por experiências de sofrimento, angústia, constrangimento, humilhação, abalo emocional ou ofensa à honra e ao crédito. No presente caso, a parte autora sofreu abalo emocional, pois com o atraso do resultado foi excluída do concurso, só sendo readmitida por decisão judicial em mandado de segurança. Desta forma, o dano moral sofrido é evidente”, concluiu.
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