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Laboratório indeniza candidato a policial por erro em exame toxicológico, em Joinville

Ele quase não foi admitido no concurso devido ao atraso causado pelo laboratório

Um laboratório de análises clínicas de Joinville foi condenado a indenizar um cliente que passou por transtornos devido à falha no momento da coleta de material para a realização de exame toxicológico. O erro quase custou a reprovação em concurso para policial militar.


A decisão tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. O candidato receberá R$ 5 mil por danos morais.

O processo

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), consta no processo que o homem procurou o laboratório para realização de exame toxicológico, fundamental para admissão em processo seletivo de soldado da polícia militar.

No entanto, apesar de informar o motivo pelo qual faria o exame, o laboratório não orientou sobre a tamanho do cabelo necessário para a realização do exame. Os quatro centímetros de cabelo coletados não foram suficientes para realização do exame e o cliente precisou realizar nova coleta.

Esse atraso na entrega do resultado provocou a desclassificação do candidato. Ele acabou readmitido depois de uma ação judicial movida pela vítima.

A defesa

Em defesa, o laboratório argumentou que fico responsável apenas pela coleta, não a realização do exame, feito por outra empresa. A afirmação não teve serventia no processo, pois a coleta foi a queixa da vítima.

Para comprovar os fatos, a vítima anexou ao processo os editais do concurso, formulário de informações sobre a coleta do material do exame e realização do exame. Além de um recibo de devolução de valores do exame, que não pode ser realizado devido ao erro.

A decisão

A magistrada destacou que o prejuízo emocional sofrido pela vítima pela desclassificação configura dano moral.

O dano moral é caracterizado por experiências de sofrimento, angústia, constrangimento, humilhação, abalo emocional ou ofensa à honra e ao crédito. No presente caso, a parte autora sofreu abalo emocional, pois com o atraso do resultado foi excluída do concurso, só sendo readmitida por decisão judicial em mandado de segurança. Desta forma, o dano moral sofrido é evidente”, concluiu.

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