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Lei da reposição inflacionária para prefeito, vice e vereadores é sancionada em Joinville

A proposta foi aprovada na noite de terça-feira, 24, em dois turnos na Câmara de Vereadores

Lei da reposição inflacionária para prefeito, vice e vereadores é sancionada em Joinville

A proposta foi aprovada na noite de terça-feira, 24, em dois turnos na Câmara de Vereadores

Yasmim Eble

Nesta quarta-feira, 25, foi sancionada pelo prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), a lei que concede a revisão geral anual ao prefeito, vice-prefeita e aos vereadores. 

A lei garante a reposição inflacionária conforme apontado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou acumulado de 6,05%. O projeto, de autoria dos vereadores, foi aprovado na Câmara na última terça-feira, 24, em dois turnos. 

Anteriormente, o projeto também passou pelas comissões de Legislação e Finanças. No documento, é relatado que o projeto de lei “não enseja ganho nem alteração de capital na remuneração do prefeito, vice-prefeita e vereadores, [sendo] apenas reposição de perdas inflacionárias”.

O pedido é assegurado pelo artigo 37 da Constituição Federal. A finalidade é levar a efeito a reposição dos subsídios dos citados, cujo índice aplicado corresponde a variação do IPCA. 

Reposição para servidores

Também foi sancionada pelo prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), a revisão geral anual e o reajuste sobre o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais do Executivo e Legislativo. O projeto de lei, de autoria da prefeitura, foi aprovado na Câmara de Vereadores na última segunda-feira, 23.

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A lei garante a reposição inflacionária de novembro de 2021 e abril de 2022, conforme apontado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou acumulado de 6,05%. O pagamento será realizado em parcela única, a partir dos vencimentos do mês de maio.

Além disso, a proposta também assegura a reposição inflacionária sobre o auxílio-alimentação, totalizando índice de 19,71%. Considerando o acumulado de todo o período entre maio de 2020 até abril de 2022.


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