Lei obriga pedágios a aceitar pagamento em cartões de débito e crédito em SC; confira
Lei já foi sancionada pelo governador Carlos Moisés
Lei já foi sancionada pelo governador Carlos Moisés
As concessionárias responsáveis pelos pedágios em Santa Catarina estão obrigadas a oferecerem a opção de pagamento por meio de cartão de débito ou crédito. É o que determina a lei 18.168/2021, aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva na última quarta-feira, 21.
O projeto de lei do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), prevê a indicação de placas informando a opção de pagamento, define que as concessionárias devem permitir a utilização de cartão de crédito ou débito, de todas as bandeiras existentes no país.
A lei define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão, para orientar os usuários das rodovias.
Também ficará a critério da concessionária, disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito.
De acordo com o artigo da lei, a recusa do recebimento do pedágio por meio de cartões faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.
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