Lei que permite que alunos com TEA e restrições levem lanche próprio para escola é sancionada em Joinville
Lei foi sancionada nesta terça-feira
Foi sancionada nesta terça-feira, 6, a lei 9.692, que estabelece o direito de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) e alunos com restrição alimentar ou seletividade alimentar, conforme laudo médico ou nutricional, levarem seu próprio lanche para a escola pública, privada e também para os Centros de Educação Infantil (CEIs) de Joinville.
Segundo o vereador Pastor Ascendino Batista (PSD), proponente dessa legislação, há muitos alunos com transtorno do espectro autista que apresentam dificuldades em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais estão acostumados, como um talher, prato ou recipiente específico.
Outra situação comum é a seletividade alimentar, quando não aceitam comer alimentos que não gostam ou não têm o hábito de comer. “Eles acabam tendo uma alimentação restrita e não aceitam o alimento ofertado no ambiente escolar. Também tem a questão dos alunos diagnosticados com alergias e intolerâncias alimentares, que necessariamente precisam de uma alimentação específica”, comenta.
Com a sanção da lei, o parlamentar acredita que será possível garantir a plena nutrição desses estudantes durante o período em que ficam no ambiente escolar. “É importante ressaltar que essa lei é uma alternativa. Defendo que sejam ofertados alimentos a esses alunos, mas se forem rejeitados, é preciso permitir que as crianças levem seus alimentos para a escola”, reforça Ascendino.
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