Liminar garante descontos nas mensalidades escolares em Jaraguá do Sul
Decisão é retroativa ao início da suspensão das aulas e atividades presenciais para o ensino infantil, fundamental e médio
A partir de liminar requerida pelo Ministério Público (MP), os responsáveis pelos alunos das escolas particulares de Jaraguá do Sul, desde a educação infantil até o ensino médio, têm garantidos descontos nas mensalidades proporcionais à perda de renda que eventualmente tenham sofrido em decorrência da pandemia de covid-19, em Jaraguá do Sul.
Para garantir o direito aos descontos, as famílias devem comprovar a perda de rendimentos por meio de contracheques ou uma declaração escrita de próprio punho, sem a necessidade de reconhecimento de firma ou registro em cartório.
Os descontos devem seguir faixas determinadas de acordo com o número de alunos matriculados e o nível de ensino, mas não podem ser menores do que os já conquistados em acordos individuais antes da concessão da liminar.
A decisão da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos. O pedido foi feito pelo Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, da 7ª Promotoria Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, em ação civil pública ajuizada, parcialmente atendido pela Vara. O objetivo principal era restabelecer o equilíbrio contratual nos contratos de prestação de serviços educacionais devido ao desequilíbrio decorrente da pandemia do novo coronavírus, que levou à suspensão das aulas e atividades presenciais em 19 de março.
Descontos
Os descontos seguem os seguintes limites:
– no ensino médio e fundamental, 10%, 20% ou 30%, conforme a quantidade de alunos matriculados (até 200; mais 200 e menos 300 e mais de 300, respectivamente);
– na educação infantil, 15%, 25% ou 35%, conforme a quantidade de alunos matriculados (até 100; mais 100 e menos 200 e mais de 200, respectivamente), para os níveis médio e fundamental de ensino.
Além dos descontos, a liminar determina outras obrigações às escolas e as medidas são válidas desde a data de entrada em vigor dos decretos estaduais até o fim das restrições sanitárias determinadas para enfrentar o novo coronavírus:
– a cessação da cobrança de valores atrelados a contratos escolares acessórios (atividades extracurriculares, taxas de alimentação etc.), desde a data de suspensão das aulas presenciais (19.03.20), garantida a compensação de pagamentos;
– o afastamento da incidência dos encargos moratórios para na quitação de parcelas em atraso;
– a possibilidade de resolução contratual sem qualquer ônus ou encargo financeiro ao consumidor;
– a obrigação de estruturação de canais de atendimento para a prestação de informações e esclarecimentos de qualquer dúvida ¿ administrativa, financeira, pedagógica etc. ¿ sem prejuízo à oferta de apoio técnico aos consumidores para a utilização dos serviços na forma não presencial.
No caso de descumprimento da liminar, a escola deverá pagar uma multa de R$ 2.500 por contrato.