Liminar do MP-SC proíbe presença de crianças em feira de armas, em Joinville
Entrada será permitida apenas a adolescentes acima de 14 anos
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), obteve medida liminar em segundo grau para proibir crianças e limitar a presença de adolescentes a uma feira de armas que inicia nesta quinta-feira, 19, em Joinville.
Com a medida liminar, fica permitida apenas a entrada de adolescentes com idade mínima de 14 anos, que sejam praticantes de tiro esportivo e acompanhados dos pais ou responsável legal. O acesso é restrito, ainda, somente às áreas com a temática de tiro desportivo.
A liminar foi feita em recurso ajuizado pela 4ª Promotoria de Justiça de Joinville contra a concessão de alvará judicial que permitia a entrada de crianças acompanhada dos pais a um evento que a própria organizadora deixa claro tratar-se de uma feira com foco no mercado de armas e munições voltada ao público adulto.
De acordo com o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de armas, munições e explosivos à criança ou ao adolescente, de modo que nenhum menor de idade pode ser considerado profissional ou colecionador de produtos deste segmento. “É vedada, inclusive, a publicação, em material destinado ao público infanto-juvenil, de conteúdo sobre armas e munições”, completa.
Ressalva, entretanto, que o decreto federal 9.846/2019, que regulamenta a lei 10.826/2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores, faculta a prática de tiro desportivo por menores com idade entre 14 e 18 anos.
O promotor de Justiça requereu que, além do público adulto, somente jovens nesta faixa etária e sejam praticantes do tiro desportivo possam frequentar o evento e, ainda assim, especificamente no que diz respeito a assuntos, mostras, exposições, workshops que versem sobre prática de tiro desportivo e com acompanhamento do adulto responsável legal.
Salientou ainda que a natureza do evento a ser realizado não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania de crianças e adolescentes, uma vez que os temas abordados e a exposição de armas de fogo e equipamentos, com a exceção da prática de tiro desportivo, com ressalvas, não se destinam aos indivíduos em formação.
Ao conceder a medida liminar conforme requerida pelo Ministério Público, o desembargador Luiz Cézar Medeiros considerou que “para franquear o acesso irrestrito de menores a eventos públicos é necessário que o que for apresentado contribua para o desenvolvimento físico, psicológico, social deles, isto é, que lhes sejam úteis, agregando conhecimento e valores sociais de relevante envergadura”.
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