Loteador de terrenos tem R$ 11 milhões bloqueados por descumprir acordo em São Francisco do Sul
Ele era responsável por um loteamento na Praia do Ervino
Em uma ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, o Juízo da 2ª Vara Cível determinou a penhora, de forma imediata, de recursos em contas bancárias de Adalberto Zorzo, responsável por um loteamento na Praia do Ervino, no valor de R$ 11.053.365,09.
O valor é proveniente da multa estabelecida em um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2013 pelo loteador com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O empreendedor não fez a regularização fundiária do loteamento Balneário Praia Grande, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul.
Entre as cláusulas estabelecidas no TAC, o loteador deveria, no prazo máximo de 120 dias, a contar da assinatura do acordo, demarcar e reservar no loteamento espaços para a implantação, pelo município, de áreas verdes e de lazer, ginásios de esporte, postos de saúde e equipamentos públicos de uso comum à comunidade. Deixou de fazer também a compensação de área verde.
O requerido também deveria ter cercado toda a área não consolidada e instalado placas informando a regularização da área, bem como limitado a área de vegetação de restinga anexa à avenida Beira Mar (lado do mar) com a fixação de piquetes de madeira com altura visível de pelo menos 1 metro e distantes 1,5 metro entre si.
Diante da inércia do loteador, a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação de obrigação de fazer para o cumprimento do TAC, na qual obteve sentença favorável determinando o cumprimento das obrigações assumidas no acordo. Mesmo assim, ele não as cumpriu, o que levou ao ingresso de uma nova ação do MPSC, agora para a execução da sentença da ação anterior.
Foi determinado, então, o bloqueio de bens, que poderá alcançar valores depositados em conta bancária – que deverão ser transferidos para conta judicial -, veículos ou mesmo imóveis em nome do executado. O bloqueio será mantido até o depósito voluntário do valor devido. Caso isso não ocorra em 15 dias, o valor sofrerá acréscimo de multa de 10%.
Em relação às irregularidades não sanadas com o TAC, o intuito é que os recursos eventualmente encontrados e bloqueados ou pagos voluntariamente sirvam para o cumprimento das cláusulas estabelecidas no acordo.
O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, responsável pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, ressalta que “a providência demonstra a seriedade com que devem ser encarados os acordos celebrados com o Ministério Público, os quais possuem força de título executivo e resultam em graves consequências em caso de descumprimento, como ocorreu nesta hipótese. Além disso, reforça o compromisso da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Francisco do Sul com a necessidade de adequação dos loteamentos irregulares existentes no Município, em especial no bairro Ervino”.
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