Luciano Hang se manifesta após decisão de cassação de prefeito de SC pelo TSE

Decisão também torna empresário inelegível por oito anos

Luciano Hang se manifesta após decisão de cassação de prefeito de SC pelo TSE

Decisão também torna empresário inelegível por oito anos

Luiz Antonello

O empresário brusquense Luciano Hang, dono das lojas Havan, divulgou nota à imprensa sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar os mandatos do prefeito de Brusque, Ari Vequi, e de seu vice, Gilmar Doerner, na manhã desta quinta-feira, 4. Também foi estipulada pela corte a inelegibilidade do empresário, do prefeito e do vice pelo prazo de oito anos.

“O tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso especial com agravo, a fim de julgar procedente a ação e, em consequência, reconhecer a inelegibilidade de todos os recorridos para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020”, consta na decisão.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou e leu partes do relatório. Durante a fala, disse que ficou evidente que o empresário Luciano Hang utilizou a marca das lojas Havan para fazer campanha negativa contra alguns candidatos que competiam na eleição municipal de Brusque.

“Concluo que nos autos houve transgressão a toda jurisprudência do TSE. Houve utilização de toda a estrutura das lojas Havan na campanha eleitoral. Houve também uma flagrante e ostensiva quebra da igualdade das chances entre os candidatos. Dou provimento ao agravo”, concluiu Alexandre de Moraes. A conclusão foi seguida pela maioria.

Em nota, Luciano Hang afirma que respeita o TSE, mas diz que tem a convicção de não fez nada de errado: “sei que apenas manifestei a minha opinião como qualquer cidadão”, aponta.

“Como cidadão, que nasceu e mora em Brusque, manifestei a minha liberdade de expressão, expondo aquilo que achava mais apropriado para que nossa cidade continuasse seguindo nesse caminho”, ressalta Hang.

Confira nota na íntegra

NOTA A IMPRENSA

Brusque é um exemplo para o nosso país. Uma cidade com pleno emprego, que acolhe milhares de pessoas de todo o Brasil em busca de oportunidades, possui a cultura empreendedora, apresenta bons índices na segurança pública e ótima qualidade de vida.
Como cidadão, que nasceu e mora em Brusque, manifestei a minha liberdade de expressão, expondo aquilo que achava mais apropriado para que nossa cidade continuasse seguindo nesse caminho.
Por fim, foi o povo que escolheu pela continuidade da geração de empregos e da qualidade de vida em Brusque.
Respeito o Tribunal Superior Eleitoral, mas tenho a convicção de que nada fiz de errado, pois sei que apenas manifestei a minha opinião como qualquer cidadão.

TSE

O Tribunal Regional Eleitoral será informado do julgamento para cumprimento imediato da decisão. O pedido foi feito pelos partidos PT, PV e PSB da cidade. Somente o PT segue na ação.

Os partidos alegaram influência do empresário Luciano Hang no resultado da eleição. A decisão pela cassação foi por 5 votos a 2. Os ministros entenderam que houve abuso de poder econômico, com a utilização da estrutura da Havan na campanha de Vequi e Doerner.

Quando a decisão for cumprida, quem deve assumir provisoriamente a prefeitura é o presidente da Câmara, vereador André Vechi.

Eleições diretas

Código Eleitoral prevê eleições diretas para Brusque após a decisão do TSE. De acordo com o artigo 224, da lei 4.737, em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou a perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário, é necessário, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições.

Segundo a legislação, se a vacância do cargo de prefeito e vice-prefeito ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta, ou seja, com voto apenas dos vereadores.

Este não é o caso de Brusque, pois o mandato de Vequi e Doerner terminaria em 31 de dezembro de 2024. Ou seja, restam ainda um ano e sete meses. Assim, a eleição deverá ser de forma direta, portanto, com toda a população indo às urnas para escolher novo prefeito e vice-prefeito, que terão mandato até o fim de 2024.

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, Paulo Eccel não poderá participar da eleição. Isso ocorre pois foi coligação dele que entrou com pedido de cassação do mandato de Ari Vequi e Gilmar Doerner.

A Lei Orgânica do município também tem o mesmo entendimento. Ela estipula que a eleição será indireta apenas se houver a cassação no último ano do mandato.

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