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Maior concurso da história da educação de SC é suspenso por falta de cotas raciais

Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) se pronunciou sobre liminar

O maior concurso da história da educação de Santa Catarina foi suspenso nesta quarta-feira, 24, por meio de uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O motivo foi a ausência de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no edital.

A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Segundo a legislação brasileira, o edital do maior concurso da história da educação deve prever a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

A liminar determinou que o estado e a Universidade Regional de Blumenau (Furb), organizadora do concurso, readequem o edital para reservar 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O concurso segue suspenso.

Resposta do governo

Em nota divulgada no site oficial do governo do estado, foi relatado que a liminar, proferida nesta quarta-feira, 24, causou surpresa. “A decisão causou surpresa porque o próprio juiz havia determinado que o estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público”, relatou.

Ainda foi relatado que a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica.

Confira a nota na íntegra:

“A 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital proferiu, nesta quarta-feira, 24, decisão liminar na Ação Civil Pública n. 5062370-75.2024.8.24.0023, movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) contra a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e o Estado, pela qual determinou a suspensão dos editais dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos do Quadro do Magistério Público Estadual e atuação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual.

A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.

O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa. Além disso, a Defensoria Pública, na ótica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto.”

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