Mais de 19 mil eleitores de Joinville têm até esta segunda-feira para regularizar título de eleitor

Serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE

Mais de 19 mil eleitores de Joinville têm até esta segunda-feira para regularizar título de eleitor

Serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE

Redação O Município Joinville

O prazo para regularizar e evitar o cancelamento do título de eleitor acaba nesta segunda-feira, dia 19. Em Joinville, mais de 19 mil eleitoras e eleitores estavam com a situação irregular e até agora apenas 555 se regularizaram na Justiça Eleitoral (JE).

Eleitoras e eleitores faltosos são aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa relativa às ausências nos três últimos pleitos seguidos, regulares ou suplementares, sendo cada turno considerado uma eleição.

A Justiça Eleitoral orienta que as eleitoras e os eleitores acessem o site do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado no site oficial do TSE. Também pode ser feito por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais, no horário de expediente.

O procedimento para regularização do título é simples, bastando o pagamento das multas. Depois desta segunda-feira, o processo se torna mais complexo, exigindo a apresentação de outros documentos, como comprovante de endereço, por exemplo.

Quitação eleitoral

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente. O pagamento da multa, que pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão), impede o cancelamento. O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Exceções

O cancelamento do título não abrange:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Falecidos   

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor falecido. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.

Mantenha o título em dia

Além de poder votar e se candidatar a uma eleição, manter a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa:

  • se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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